Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2011

Profissões que se complementam

      Engenharia e despacho aduaneiros: profissões que se complementam      Com o dinamismo da economia, novos serviços surgem a cada dia, e a primeira reação é compará-los a outros que já existem.      Com o dinamismo da economia, novos serviços surgem a cada dia, e a primeira reação é compará-los a outros que já existem. Não é diferente com a engenharia aduaneira. Apesar do constante crescimento e do reconhecimento internacional, o ofício ainda é pouco conhecido no País. Quem desconhece o serviço tende a pensar que é semelhante ao despacho aduaneiro.       Na verdade, as duas profissões cooperam para um serviço de qualidade. O diretor da Lenivam, Eli Vieira Xavier, atua como despachante aduaneiro há 39 anos e explica que as duas profissões têm trabalhos complementares. "As empresas de engenharia aduaneira prestam serviço para os despachantes, analisando o produto e traduzindo os termos técnicos para o linguajar aduaneiro. Mas em nenhum momento exercem o trabalho do despachante,

Os Acertos e Erros na Legislação do Reporto

Por Eli Vieira Xavier                        Primeiramente há que se louvar o apoio que o Governo Federal deu, e vem dando, para o desenvolvimento, aparelhamento e renovação dos equipamentos de nossos portos, desde o advento da MP 206/04, convertida na Lei 11.033/04, que criou o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, esta vem sendo ampliada e, porque não dizer, em alguns aspectos, aperfeiçoada.             Dizemos em alguns aspectos porque, por exemplo, a possibilidade de se trazer partes e peças para equipamentos, que foi incluída pela Lei 11.7126/08, traz um gravíssimo defeito, que deveria ser reparado, haja vista que o § 9º do seu art. 14 somente autoriza que tais partes e peças, para gozarem dos benefícios, deverão ter seu valor aduaneiro igual ou superior a 20% do valor da máquina ou equipamento, quando o correto deveria ser igual ou menor.  É sabido que, neste segmento, os equipamentos têm uma valor agregado altíssimo e, em

Subutilização do Drawback

Por Eli Vieira Xavier             Muitas empresas brasileiras que atuam freqüentemente no comércio exterior (importação/exportação) desconhecem o regime de drawback ou tem receio de sua utilização, por problemas passados ou até mesmo por achar que não é aplicável à sua empresa.             Hoje  existe  uma  gama  de  modalidades  de  drawback  que  beneficia  um  grande  número  de empresas que atuem direta ou indiretamente no comércio exterior.             O drawback firma-se no principio básico de reduzir os custos dos produtos a serem exportados, sendo uma tentativa do governo brasileiro em minimizar o custo Brasil e fazer frente aos players do mercado global (China, Índia, Rússia, etc.)             O drawback esta dividido basicamente em duas modalidades Suspensão e Isenção , se subdividindo em sub-modalidades.             O drawback na modalidade Suspensão baseia-se na possibilidade de se importar mercadorias com a suspensão de tributos ,  para emprego  ou consumo  na  industria