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Multas Administrativas e a Legislação

  Por Eli Vieira Xavier As Multas Administrativas e o Desrespeito a Legislação             Você sabia que as multas administrativas elencadas no Art. 706 do Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) embora tenham limitadores de 10%, 20% e 30%, sempre sobre o Valor Aduaneiro (Valor da Mercadoria + Frete + Seguro + Outras Despesas), estes não são aplicáveis, com exceção do último (30%).             Lendo os Incisos II e III, do artigo acima citado, veremos que para uma Licença de Importação (LI) vencida há mais de 20 (vinte) e menos de 40 (quarenta) dias, a multa aplicável seria de 20% (conforme inciso II), e que para as LI´s vencidas até 20 (vinte) dias, a multa seria de 10% (conforme inciso III).             O desrespeito acontece por que o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) não aceita que as LI´s vencidas sejam imputadas no mesmo, não cabendo outra saída ao contribuinte, senão a obtenção de uma nova Licença de Importação. Sendo necessário percorrer, mais uma vez, todo