Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2011

Operador Estrangeiro?

Receita Federal abre possibilidade de cadastramento de Fornecedor Estrangeiro visando agilidade nas liberações das importações brasileiras. Por Eli Vieira Xavier Foi publicado em 18/08/2011 a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.181 que trata do procedimento de operador estrangeiro (produtor, fabricante ou exportador estabelecido em país estrangeiro) com a finalidade de dispensar procedimentos de controles especiais na importação.      Os controles especiais de importação são aqueles contidos na Instrução Normativa RFB 1.169 de 29/07/2011 (divulgado pelo boletim Fique Por Dentro em 16/08/2011), fora os demais procedimentos previstos na legislação aduaneira.      A adesão ao procedimento é voluntária, a sua não adesão por parte do operador estrangeiro não o impede de exportar normalmente para o Brasil.      Para aderir ao procedimento basta que o operador estrangeiro cumpra com as regras contidas na IN RFB 1.181/11, podendo ser feito o pedido de adesão por qualquer um

Ex-Cepcionar Usados é Criar Regra de Exceção

Por Eli Vieira Xavier             Não raro surgem regras governamentais que beiram a xenofobia, a mais nova é a criação de um obstáculo para a aplicação do Ex-Tarifário, benefício fiscal para importação de máquinas e equipamento, às importações de máquinas e equipamento usados.             Não se trata de não comungarmos com a proteção da indústria nacional, claudicante, de há muito, em criar e inovar, pelo contrário, torcemos para que o Brasil tenha indústrias de ponta e seja de fato o país do Futuro.             Porém não podemos aceitar passivamente proibições como a contida na Resolução Camex (Câmara de Comércio Exterior) nº. 55 de 09/08/2011 , posto que as empresas buscam o aperfeiçoamento, mesmo que à custa de adquirirem máquinas usadas com tecnologia não existentes aqui.             Não podemos esquecer que para se obter a redução de alíquota do Imposto de Importação para 2%, do Ex-Tarifário, independentemente do bem ser novo ou usado, faz-se necessário a prova inequívoca da Ine

O Momento de se Buscar um EX-Tarifário

       Não raro escutarmos do empresariado brasileiro que a carga tributária para importações de máquinas e equipamentos é elevada, como de fato é, e concordamos, porém vemos que existe, em alguns casos, a falta de planejamento de como se buscar um abrandamento nestes custos.      É o caso, por exemplo, da busca de Ex-Tarifário, que, como o próprio termo indica, é a criação de uma exceção tarifária, que permite que bens que não sejam produzidos no Brasil sejam importados com a redução da alíquota do Imposto de Importação para 2%.      A tarefa de se conseguir esta exceção tarifária é árdua e pode se arrastar por 120 dias, ou mais, mas muito proveitosa em termos de economia. As empresas, devem, no nascedouro da idéia do investimento, consultar Profissionais gabaritados, para a realização deste mister, para que juntos possam analisar a melhor forma de sua obtenção.      O efeito da redução do Imposto de Importação é sentido na conta final do processo de importação, pois os tributos são c