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Mostrando postagens de dezembro, 2011

REPORTO – Renovação e Alterações

O Governo Federal atendendo os anseios da coletividade que atua, principalmente, com operações portuárias, prorrogou até 31.12.2015, através da Medida Provisória 556, publicada no DOU de ontem (26.12), os benefícios do REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. Como é sabido a MP deve passar pelas duas Casas Legislativas (Câmara e Senado), visando sua conversão em Lei, sendo certo que deverão ocorrer tentativas de alterações no texto hoje vigente, haja vista que existem pleitos de vários setores, seja para a inclusão de novos equipamentos, de novos beneficiários, correção de seu campo de aplicação, como, por exemplo, na questão das partes e peças, entre outras. No tocante as partes e peças o texto atual, de forma equivocada, somente permite a trazida das mesmas com valores Iguais ou Superiores a 20% do valor do bem, quando o correto seria Igual ou Inferior . Importante salientar que pode haver uma tentativa de alteração no sistema q