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AFRMM- Alterações Significativas no Controle

Foi publicada hoje, 26/03/2012, no Diário Oficial a Lei 12.599/12, que alterou a Lei 10.893/04, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, mesmo ainda não vigindo, pois dependerá de regulamentação, merece, desde já, uma analise dos impactos que trará, uma vez que o controle e as multas passaram a ser mais rígidos e pesadas, onde alguns pontos merecem destaque especial. Competência A competência para administrar a cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos passa a ser da Secretaria da Receita Federal do Brasil e não mais do Ministério dos Transportes. Verificação do Valor do Frete Haverá a análise da compatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário, ou seja, do frete, com o praticado no mercado, assim, qualquer preço de frete “subfaturado” poderá sofrer uma retificação, influindo nos demais tributos, sujeitando a operação ao recolhimento de diferenças, acrescido de multas e juros, se for o caso. P