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O REPORTO E A MP 563/11

Por Eli Vieira Xavier Em que pese que para uma interpretação, mais exata, do texto de algumas mudanças trazidas pela MP 563/11, publicada em 04.04.12, no D.O.U, será necessário a edição de normas complementares, tais como Decreto e/ou Instruções Normativas, podemos, desde já, apontar algumas alterações em certas regras que envolvem o REPORTO, assim como, por ora, ficam algumas dúvidas, dentre as quais destacamos:  No “caput” do artigo 14 da Lei 11.033/04, que instituiu o REPORTO foi suprimida a expressão “ para uso exclusivo em portos ” passando a constar “ para utilização exclusiva na execução de serviços de ...”.Esta alteração pode abrir uma brecha para que equipamentos sejam utilizados fora do porto? O instituto do REPORTO passa a contemplar alguns outros equipamentos e, por conseguinte, outros segmentos, podendo ser citado: Sistemas suplementares de apoio operacional; Proteção ambiental; Sistema de segurança e monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos