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Mostrando postagens de dezembro, 2012

Porto e Reporto Esbarram na Demora

Por: Eli Vieira Xavier Em que pese toda a coragem do Governo da presidente Dilma procurar lançar um novo Marco Regulatório para os Portos, em que pese as mudanças inseridas no regime do REPORTO, através da Lei 12.715 de setembro de 2.012, se faz necessário que a regulamentação destes institutos sejam feitas de forma mais célere, pois, não há como justificar, por exemplo, que a citada Lei, após quase três meses, esteja pendente de instrumentos que a torne aplicável. Não é por demais lembrar que os Terminais receberam a incumbência da Receita Federal de instalarem sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos e veículos, dentre eles os chamados “OCR”, que é um reconhecedor ótico de caracteres, sendo certo, ainda, que o prazo estipulado já venceu ou está por vencer, e, até a presente data, não houve a publicação do Decreto relacionando os NCM destes bens, afim possam , efetivamente, serem contemplados com os benefícios do REPORTO, ou seja, sem o Decre

Pacote para os Portos não Favorece Usuários

Por Eli Vieira Xavier Às vésperas de ser anunciado o pacote dos Portos para melhoria da cadeia logística, mais uma vez nos perguntamos se as medidas a serem anunciadas vão, de alguma forma, favorecer os usuários, sejam importadores e exportadores, melhorando, por conseguinte, o Custo Brasil. Sim a pergunta cabe, e carece de ação do governo, pois temos visto, em todos estes anos, que as privatizações não trouxeram redução de custos nos embarques ou nos desembarques, mesmo à custa da existência de regimes que desoneraram o setor, haja vista o REPORTO, em que mesmo com a SUSPENSÃO de tributos na aquisição de máquinas e equipamentos, as tarifas portuárias só fizerem avançar. Não se pode pensar que os custos possam ser reduzidos apenas com a abertura e concorrência dos práticos ou pela redução do valor pago por metro ocupado por navios, pois estes se refletem nos custos dos armadores, assim, urge que se pense, também, e sobretudo nos usuários dos Portos e Terminais. Embora sejamos simpático

Siscoserv e sua Aplicabilidade

Por: Eliton Cesar Claro Xavier               O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) esta operante para registros manuais desde 01 de agosto de 2012, contudo a sua gestação iniciou-se em 1994, quando o Brasil incorporou a sua legislação a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT(assinada em Marraqueche, no Marrocos), por meio do Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.              No mínimo, de certa forma, a coisa já começou meio estranha, pois, da gestação ao “parto” se passaram quase 20 anos, a mãe é uruguaia e deu a “luz” no Marrocos, mas o sistema, de fato, existe e apesar de não se dar a devida atenção ele veio para ficar, ao que tudo indica.               Há dúvida se o sistema rodará adequadamente e quando isso ocorrerá de fato, pois desde a sua vinda ao mundo em 01/08/2012,