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Mostrando postagens de fevereiro, 2013

"Só Sei Que Nada Sei"

Por: Eli Vieira Xavier A célebre frase do filósofo Sócrates veio-me à mente quando, outro dia, um colega nos apresentou e questionou sobre a validade de um documento que carregava em suas mãos, este era um “Sea Way Bill”. Numa análise muito superficial, razão porque às vezes perigosa, ousamos dizer que aquele documento tinha as mesmas características de um B/L (Bill of Lading), daí não ver nenhum óbice a que fosse aceito pela Aduana para liberação de mercadorias. Ledo engano o nosso, pois, buscando informações na internet verificamos tratar-se de um “comprovante de transporte marítimo”, valendo apenas e tão somente para este fim, posto que o mesmo não carrega em si uma das principais características de um Conhecimento Marítimo, qual seja a da propriedade. O “Sea Way Bill” é emitido pelo transportador para confirmar que recebeu a carga nele descrita à bordo do veículo transportador, devendo seu possuidor apresentá-lo no porto de destino para que o agente do armador, após o pagamento de