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O Drawback e o Fim do Princípio da Infungibilidade

O princípio da fungibilidade é o atributo pertencente aos bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade, assim, vemos com satisfação que o Governo, finalmente, nos acena com a possibilidade de seja aplicada esta regra para os fins de adimplemento de Drawback Suspensão. O Decreto nº 8.010, publicado no D.O.U. de 17.05.13, que modifica o de nº 6.759/09, conhecido como Regulamento Aduaneiro, inova ao fazer constar o art. 402-A, passando a admitir que bens adquiridos no mercado interno ou importados, sem os benefícios do Drawback, possam passar a ser substitutivos daqueles adquiridos no mercado interno ou importados com os benefícios do citado regime. Louvável a medida, pois, ao mesmo tempo em que atende um anseio daqueles que se servem deste instituto, trará uma maior tranquilidade no que tange aos controles físicos de estoques. Se o drawback visa a exportação, e sendo ele, o drawback, um incentivo à própria exportação, nada mais justo que se