REPORTO – Movimentação de Bens
Por: Eli Vieira Xavier É sabido por todos que os bens adquiridos ou importados com os benefícios do REPORTO devem permanecer no Ativo Permanente da empresa por cinco anos e que os mesmos só podem ser usados para os fins ditados na Lei 11.033/04, da mesma forma temos que a habilitação no Regime se dava por Estabelecimento, ou seja, a habilitação da matriz não servia para a filial e vice e versa, assim, pairava a inquietante dúvida se, por exemplo, uma empresa que importara um guindaste pelo porto de Santos, poderia transferir este mesmo equipamento para outro estabelecimento, da mesma empresa, também habilitada no Reporto, sediada no porto do Rio de Janeiro, sem o risco de ser cobrada pelos tributos que se achavam Suspenso. Pois bem, em vista da publicação da Solução de Consulta nº 172, publicada no D.O.U. de 24.09.13, efetuada por nós para um cliente, vamos ver que “ É permitida a transferência de bens adquiridos no mercado interno ou importados ao amparo do Reporto por um estabelecime...