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Mostrando postagens de outubro, 2013

O Tragicômico SISCOSERV e a Angustia dos Importadores, Exportadores e Agentes de Carga

Por: Eli Vieira Xavier Conhecido no Brasil como o Dia da Mentira, e em países de língua inglesa como Dia dos Tolos, o dia 01 de abril, marca, também, a data de início da obrigação de se informar no Siscoserv os dados sobre transporte. À mercê de muitos terem acreditado que, tal como aquele dia, a obrigatoriedade não passava de uma “mentirinha”, depararam-se, tempos depois, com o beneplácito de poderem inserir tais dados até o dia 31.10, data em que se comemora, curiosamente, o Dia das Bruxas ou Halloween. Agora, muitos importadores, exportadores e agentes de cargas, acometidos de grande aflição, veem com grande preocupação a chegada do dia 02.11, Dia de Finados ou Dia dos Mortos, e passam a devanear se serão motivo de também serem lembrados. Tragédias e comicidades à parte, não restam dúvidas de que a angústia dos envolvidos se justifica, posto que, até o momento, não há uma segurança sobre quem recai a responsabilidade de inserção de dados no Siscoserv, em questões de cargas internaci

Significado da Sigla “PAC”

Por: Eli Vieira Xavier Nunca dantes neste país (será que já ouvi isto em algum lugar?) se falou tanto em crescimento estrutural. Nunca se falou tanto em aceleração do crescimento, sendo esta a origem da sigla “PAC”, ou seja, Programa de Aceleração do Crescimento, porém, por vezes, muito mais me parece uma abreviatura, errada que seja, de “PACIÊNCIA”. Sim, paciência, pois, como é que se pretende “acelerar” alguma coisa se, as pessoas que têm o poder de fazer a máquina acelerar, mantêm totalmente paralisadas, em um verdadeiro estado catatônico, sem pisar no acelerador, ou a confundir o freio com este? Se o que digo é uma inverdade, perguntaria onde está o Decreto que relacionaria os novos bens que seriam contemplados com o REPORTO? Não esqueçamos que a Lei 12.715 que autorizou esta inserção é de setembro de 2.012, e até agora: NADA! Onde está o Ato Normativo conjunto da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio Exterior que permitirá o fim do “princípio da fungibilidade” nos

Chega de Tanta Extorsão

Por: Eli Vieira Xavier   Há algum tempo temos nos rebelado contra cobranças exorbitantes de alguns operadores/intervenientes do comércio exterior, beirando estas a se constituir em verdadeiros assaltos, intimidações ou pagamento de verdadeiros resgates. Sim, resgates, pois se não se paga seguram as cargas, não liberam B/Ls e fazem toda sorte de terrorismo.  Dias atrás tivemos um exemplo muito claro desse assalto à mão armada, pois, uma determinada Cia. Marítima, japonesa de origem, simplesmente exigia que pagássemos R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para que eles acessassem o Sistema Carga visando corrigir um CNPJ, sem entrarmos no mérito de quem foi o culpado pelo erro, isto sem contar que deveríamos assinar um Termo de Responsabilidade por uma possível, mas nunca cobrada em Santos, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Será que os importadores, exportadores ou, principalmente, as donas FIESP, CIESP e outras que tais, vão se quedar eternamente inertes? Até quando vã