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Mostrando postagens de janeiro, 2014

Ex-Tarifário. Interesse de Quem?

Por: Eli Vieira Xavier Senhores empresários, invistam! Este é o comando e o apelo que o Governo Federal vem fazendo nos últimos anos a fim de tentar recuperar a produtividade da indústria brasileira, tão defasada tecnologicamente e com baixos níveis de competitividade. Modernizem-se e sejam competitivos! É isto o que o Governo pede àqueles que corajosamente, e, na maioria das vezes com sacrifícios, procuram fazer investimentos em bens de capital, contribuindo para a geração de empregos e possibilitando a fabricação de produtos com tecnologia, inovação e com maior valor agregado, para que possam fazer frente aos concorrentes neste mundo globalizado. Tudo isto é muito bonito, assim como é o mecanismo que permite a criação de Exceções Tarifárias, trazendo uma tarifa diferenciada e reduzida para o Imposto de Importação, porém, perguntamo-nos por que emperram tanto o procedimento para sua concessão? Sobeja sabermos que para a criação de Ex Tarifários faz-se necessário que o bem a importar n

Aos Importadores de Vinhos e Outras Bebidas

Foi publicada a IN/RFB nº 1.432/13 que traz alterações nas questões pertinentes ao Registro Especial e sobre Selos de Controle, da qual destacamos alguns pontos importantes: • Inciso IV do art. 2º: todo importador de bebidas relacionadas no Anexo I da IN e que se destine a ser comercializada é obrigado a ter o Registro Especial; • Art. 3º: Para os importadores de São Paulo o registro deve ser obtido junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil ou da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização do Município de São Paulo, em cuja jurisdição estiver domiciliado o estabelecimento; • Os §§ e incisos do art. 3º e 4º trazem os documentos necessários e forma de Habilitação; • Alertamos que o art. 9º obriga que toda e qualquer alteração nos dados cadastrais da empresa deve ser comunicado dentro dos prazos ali mencionados sob pena da multa do art. 10º; • Chamamos a ATENÇÃO para o contido no art. 11 que OBRIGA que os estabelecimentos deverão fazer constar NOS DOCUMENTOS FISCAIS QUE EMITIREM, n