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Artigo: A Habilitação no Mercante e a Torre de Babel

Por: Eli Vieira Xavier Prezados sofredores de COMEX, infelizmente, sentimo-nos obrigados a voltar a criticar a forma como está sendo tratada a habilitação no Sistema Mercante, pois, mesmo â custa da Lei que passou a competência das coisas que tocam o AFRMM para a Receita ter completado mais de 10, pasmem, mais de dez, anos, continuam as várias unidades da Receita a dar tratamentos díspares na forma e nas exigências documentais para que se processe esta malfadada habilitação. É incrível como matéria tão simples foi elevada a tal grau de dificuldades. É bem verdade que não podemos culpar, simplesmente, o servidor que formula as mais variadas exigências, posto que, como citamos em outro Artigo, a legislação, mais precisamente o ADE/COANA nº 33/12, mesmo que remendado pelo ADE/COANA nº15/14 fez um grande imbróglio. Se não acreditam vejamos: Sabidamente algumas unidades da Receita Federal ainda não têm instalados seus e-CAC, assim, cientes de que não podem rejeitar que qualquer interessado