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Mostrando postagens de dezembro, 2014

Importadores – CUIDADO com o SISCOSERV! Este Bicho Ainda Vai Lhes Pegar

Por: Eli Vieira Xavier Já tivemos oportunidade de escrever muitas vezes sobre o SISCOSERV e, para espanto nosso, vemos imperar a incredulidade, que para bem firmar é qualidade da pessoa que não se convence com facilidade ou não acredita facilmente naquilo que ouve, dos importadores. Nossa surpresa é causada pela total falta de interesse dos importadores de sequer quererem saber do que se trata e de buscarem atender esta obrigação acessória, a tal ponto que nos forçamos a usar o título deste Artigo como mais um dos alertas que fazemos: IMPORTADORES – CUIDADO COM O SISCOSERV! ESTE BICHO AINDA VAI LHES PEGAR. A matéria é complexa, trabalhosa, requer tempo e gente capaz para atender as regras do SISCOSERV. De nossa parte vimos nos preparando desde o início, mas, pela total falta de interesse dos envolvidos largamos, confessamos, meio que de lado estas analises mais aprofundadas, pelo simples fato de não haver interessados, porém, com uma diferença: são eles que serão chamados a cumprir aqu

Artigo: Qual o Correto: Made in China ou Made in P.R.C.?

Qual o Correto: Made in China ou Made in P.R.C.? Por: Eli Vieira Xavier Sempre costumo dizer que “quem se arvora em dizer que sabe tudo em comércio exterior, já não sabe nem o que está dizendo”. Esta assertiva se comprova no presente Artigo, posto que nele pretendemos passar nova questão que vem se repetindo em algumas liberações na Aduana e da qual tomamos conhecimento recentemente, a comprovar que mais uma vez estamos aprendendo. Primeiramente insta ressaltar as dificuldades que todos encontram ao se depararem com uma exigência da fiscalização, no ato de conferência física, anterior, portanto, ao desembaraço, para que determinado produto deve ser rotulado antes de sair da repartição. A afirmação supra se arrima no fato de que na legislação aduaneira não encontramos nenhuma regra que trate da matéria. Alguns procuram se arrimar no RIPI de 2.010, porém, com a devida vênia, não entendemos que as questões rotulagens citadas neste regulamento se prestem a este desiderato, mais precisament