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Artigo: Aumento do PIS/COFINS – Importação Começa a Vigorar no Dia do Trabalho

Por: Eli Vieira Xavier  Dia 1º de maio é o dia do trabalho e do jeito que as coisas andam todos terão que trabalhar muito mais para pagar todo o aumento de carga tributária que está vindo, e virá. Nesta esteira foi publicada no D.O.U. de 30.01.15 a Medida Provisória nº 668 que altera as alíquotas das contribuições supra, sendo que, ressalvadas as exceções contidas nos vários parágrafos que modifica a Lei 10.865/04, as mesmas passam a ser da ordem de 2,1% para o PIS/PASEP e de 9,65% para a COFINS. Ressaltamos a necessidade de se tomar cuidado com as exceções, pois, estas, aumentam, ainda mais, as alíquotas de algumas contribuições, dentre elas as de alguns produtos químicos (2,76% e 13,03%); artigos de perfumaria, higiene e toucador (3,52% e 16,48%), para algumas máquinas e equipamentos (2,62% e 12,57%); pneus e câmaras de borracha (2,88% e 13,86%); autopeças (2,62% e 12,75%) e, pasmem, papel com imunidade, excepcionando alguns NCMs (0,95% e 3,81%). Ano novo vida nova, tributação nova.