ERRATA - Artigo: A Barafunda e a Dificuldade dos Exames para Despachante Aduaneiros e para OEA
[:pt] ERRATA Penalizamo-nos e pedimos nossas devidas desculpas por um erro cometido em nosso Artigo com o título acima, na parte em que citamos: “Já imaginaram que um Ajudante que tenha alcançado, por exemplo, 100 pontos e depois milite na área por 3 anos, poderá ele estar pré-qualificado para se tornar um OEA, mesmo não tendo feito os 112 pontos exigidos para os Despachantes já atuantes?” “A pergunta supra vem em função do contido no inciso VIII do art. 14 da IN/RFB nº 1.598/15. E perguntar-se-ia, ainda, onde está o critério isonômico? Poderão eles, diferentemente dos atuais Despachantes, serem privilegiados com pontuação abaixo da exigida para estes?” Pois, para o bem da verdade, não nos demos conta do contido no art. 9º da IN/RFB 1.209/11 que dirime, vez por toda, a dúvida quanto a validade de se utilizar o Exame de qualificação do Ajudante de Despachante, depois de três anos, para que o então Despachante possa preencher o requisito do Exame para OEA sem que preste novo exame . Diz ...