Postagens

Mostrando postagens de abril, 2016

Dia 25 de Abril, Dia do Despachante Aduaneiro.

[:pt] Por: Eli Vieira Xavier Neste dia 25 comemora-se o DIA DO DESPACHANTE ADUANEIRO e, como tantas outras coisas neste nosso Brasil dos dias atuais, muito pouco há o que se exaltar ou comemorar. De há muito temos visto muitos colegas claudicarem nesta estrada, não suportando concorrências desleais, algumas Comissárias tradicionais encerrarem atividades, e tantos outros a viverem teimosamente com seus parcos ganhos. Temos visto uma verdadeira guerra pela sobrevivência, bem lembrando o dito popular que ensina que “casa onde falta o pão, todos gritam e ninguém tem razão”, mas por que este estado de coisas? A nosso ver, e com a devida vênia de quem discorda, são vários os motivos: má formação de profissionais que saem no mercado oferecendo serviços a preços vis, concorrência desleal de transitarias multinacionais, empresas terminais oferecendo pacotaços, etc. Cito a má formação de profissionais tendo em vista a enxurrada de “despachantes” que ascenderam a esta posição com a abertura desme

Artigo: A Habilitação da Pessoa Física como OEA Deveria ser Para Todos

[:pt] Por: Eli Vieira Xavier Após a realização do primeiro exame para Despachantes Aduaneiros que queiram ser habilitados como OEA constatamos que o mesmo foi, sem sombra de dúvidas, cansativo e mais difícil do que deveria ser. Não entendemos o porquê de questões com textos tão longos, não entendemos o porquê de inserir português e língua estrangeira quando o que se quer avaliar são os conhecimentos técnicos do candidato. Discussão sobre a forma de aplicação do exame à parte surge-nos uma pergunta: Se para o despachante poder ter a chancela OEA ele tem que passar pelo crivo do exame, por que um funcionário de uma empresa OEA não tem que passar pelo mesmo crivo? Não se discute aqui a possibilidade do próprio estar liberando suas próprias importações, mas sim sobre o profissional, pessoa física, funcionário ou diretor da empresa, se estes teem formação e gabarito para realizar tal mister. O fato da empresa ser habilitada como OEA não poderia levar à pessoa física que registra o despacho