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Mostrando postagens de agosto, 2017

Artigo: Nossas Vidas Estão por Um Fio

Nossas Vidas Estão por Um Fio   Por: Eli Vieira Xavier   Como santista, não como torcedor, mas como morador, e como brasileiro, já que as situações a todos acometem, e em todas as Cidades e Estados deste gigantesco Brasil, fico muito triste em ver o estado de penúria que a todos atinge.   Nossos postes viraram um autentico “varal” tal a quantidade de fios a balançar e quase no chão se arrastar. Como se já não bastasse isto fizeram com que os mesmos (os postes) virassem um verdadeiro depósito à céu aberto de rolos e mais rolos de fios para uso futuro.   Será que nossos dirigentes estão tão enrolados com seus próprios “rolos” ou será que estão esperando uma desgraça acontecer para tomarem medidas saneadoras, enquanto isto nossas vidas ficam por um fio.   Iluminação? Onde achar, se nem mesmo nossos prefeitos, governadores e presidentes, só para falar do executivo, não têm eles próprios luz própria para terem ideias luminosas? São um bando de executivos que só sabem executar o próprio povo

Artigo: Onde Digo: Digo, Não Digo, Digo:Diogo

Onde Digo: Digo, Não Digo, Digo:Digo Por: Eli Vieira Xavier É senhores contribuintes, vocês não podem dormir, e muito menos deixar de olhar a página da Imprensa Nacional, a cada cinco minutos, e até que transcorra as 24 horas do dia, sob pena de virem a ser penalizados com alguma Edição Extra do Diário Oficial da União. Exemplo do acima ocorreu dia 09/08, segundo me informaram quanto ao horário, com a publicação da MP 794 na Edição Extra do DOU identificada com o código Ano CLIV No - 152-A, que, dentre outras, revogou a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017, que revogava, por perda de finalidade, a alíquota adicional de 1% da COFINS-Importação, prevista no § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, na redação dada pelo art. 12 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. Assim, onde revogava, fica a revogação revogada, para se voltar a cobrar o adicional de 1% da COFINS, um verdadeiro “ONDE DIGO: DIGO, NÃO DIGO, DIGO: DIOGO”. E mais, aplicável a partir da ata de