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Mostrando postagens de novembro, 2017

DESPACHANTE “OEA” – CARIMBO DE QUALIDADE, E SÓ!

Por: Eli Vieira Xavier Depois de termos participado do 1º Fórum Consultivo OEA tivemos, embora já o soubéssemos, a certeza de que aqueles Despachantes que lograram êxito em suas habilitações receberam, apenas e tão somente, um selo de qualidade por parte da Receita Federal. A Receita vem assumindo, a nosso ver, um certo distanciamento dos Despachantes Aduaneiros, pois, salta aos olhos que não nos vêm mais como um parceiro de verdade, esquecem-se eles que sempre fomos nós que tivemos que desvendar os mistérios do SISCOMEX e ser um verdadeiro faz tudo nas coisas que tocam o comércio exterior. Sempre fomos nós que deslindamos a inesgotável e confusa legislação que a todos atinge, sempre fomos nós que servimos de elo entre a Receita Federal e importadores e exportadores, sempre fomos nós que levamos a primeira pancada dos problemas e as absorvemos na busca de soluções em lugar destes últimos, sempre fomos nós, que quer queiram ou não, que nos desdobramos para resolver os problemas de toda

Retrocessos e Excessos da Receita Federal

Retrocessos e Excessos da Receita Federal   Por: Eli Vieira Xavier   Não é de hoje que o brasileiro dorme com uma legislação e acorda com outra, assim como, desculpem a repetição, não é de hoje que o que se entendia, e fora mudado ontem, não mais vale para o dia de hoje.   Depois vêm dizer que o DESPACHANTE AUANEIRO é descartável. Se não o dizem, vivem a fazê-lo através da abertura para colocação de atores estranhos nos despachos aduaneiros. São agentes de carga, operadores logísticos e outros, sem que tenham que prestar qualquer concurso, ou prática, passam a ser autorizados a executar este mister, por vezes mediante a apresentação de uma Declaração de Aptidão.   Acordamos com as alterações na IN 680/06 promovidas pela IN 1.759/17, onde Conhecimentos de Carga, no modal aquaviário, voltam a integrar os documentos de instrução dos despachos, isto a derrubar todo o entendimento que tinham sobre a importância do Conhecimento Eletrônico – CE. Não só isto, mas, também da obrigatoriedade de