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Artigo: E AGORA JOSÉ? SERÁ A PÁ DE CAL QUE FALTAVA?

Por: Eli Vieira Xavier É senhores despachantes aduaneiros, parece que nos encontramos, como antes já afirmara, à beira da extinção desta nossa, querida e centenária, carreira. Contra nós temos um mundo de órgãos, até mesmo a OMC, posto o que consta do Decreto 9.326 de 03/04/2018, onde será encontrado: “ARTIGO 10: FORMALIDADES RELACIONADAS À IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRÂNSITO” 6. Uso de Despachantes Aduaneiros 6.1. Sem prejuízo das preocupações importantes da política de alguns Membros que atualmente mantêm uma função especial para os despachantes aduaneiros, a partir da entrada em vigor deste Acordo os Membros não introduzirão o uso obrigatório de despachantes aduaneiros. 6.2. Cada Membro notificará o Comitê e publicará as suas medidas sobre o uso de despachantes aduaneiros. Quaisquer modificações posteriores serão notificadas e publicadas de imediato. 6.3. No que diz respeito ao licenciamento de despachantes aduaneiros, os Membros aplicarão regras transparentes e objetivas. À princíp