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Mostrando postagens de maio, 2020

AOS DESPACHANTES SÓ CABE VEDAÇÕES E PENALIDADES

Por: Eli Vieira Xavier Não me surpreende a decisão da 5ª Turma do STJ que entendeu que o despachante aduaneiro, pessoa física que atua como representante do importador e/ou do exportador nas atividades de comércio exterior, deve ser equiparado a servidor público para fins penais, já que existe um rol de penalidades e vedações a nós pessoas físicas e autônomos, basta ver os artigos 735 e 809 do Decreto 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro), afora outras regulamentações. Mas, na mesma dimensão, causa-me espécie que outros atores, que exercem as mesmas atribuições dos Despachantes Aduaneiros, não são atingidos com os rigores da Lei , da mesma forma como somos, pois, enquanto nós somos pessoas físicas, existem outros que são pessoas jurídicas que foram autorizadas a efetuar despachos aduaneiros. A teor do acima veja-se o Parágrafo Único do art. 1º do Decreto nº 8.870/2016, que tem a seguinte dicção: “As operações do Simples Exportação poderão ser realizadas por meio de operado

QUANDO A DOR DA PERDA DE UM ENTE QUERIDO É A ALEGRIA DAQUELES QUE DELA USUFRUEM

Por: Eli Vieira Xavier Jamais pensei que um dia escreveria sobre tal tema, ao que peço, desde já, desculpas a todos, mas, o faço, mesmo à custa de muita dor e saudades, para chamar a atenção de todos, e a clamar às autoridades que deixem, ou se abstenham, de elevar tais situações a níveis exponenciais e que causam revolta com o que fazem no dia a dia com quem perde um ente querido. A ganância do Estado e de outros apaniguados é nojenta e asquerosa. Com mil desculpas a todos que lerão esta crônica, mas, pela indignação, desrespeito e revolta, quero demostrar como é difícil a dor da morte neste país, como se não bastasse o evento da perda e sofrimento, temos que brigar, literalmente, com interesses mesquinho e que causam asco. Nossa via-crúcis ( Conjunto de experiências dolorosas, terríveis, dramáticas; martírio e tormento s), se inicia com o evento da perda de minha esposa em 13.02, às 23: 45 hs.,   do corrente, onde, pelo fato de morarmos em Santos, e ela ter falecido em um