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CONTRIBUINTES DO ICMS DE SÃO PAULO TÊM QUE PAGAR A CONTA DO “FIQUE EM CASA”

Por: Eli Vieira Xavier Alertamos aos senhores importadores e todos quanto sejam contribuintes do ICMS, no Estado de São Paulo, que nosso educadíssimo e queridíssimo governador, sancionou a Lei nº 17.293/2020 que reformula, modifica e/ou extingue vários benefícios fiscais. A indigitada Lei, em seu artigo 22, passa a considerar benefício fiscal todas as alíquotas que sejam inferiores a 18%, assim, editou o Decreto nº 65.156/2020, com seu pacote de maldades, acabando com vários benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo e crédito outorgado), isto para vigorar já a partir de 01 de novembro do corrente ano. Ocorre que o “douto governador” e seus “assessores”, esqueceram-se que o Estado é signatário de vários Convênios ICMS, e que os mesmos devem ser respeitados, inclusive no que tange à sua vigência. Checada a bobagem que haviam feito, e para os incautos, como a acharem que nosso Governo do Estado era o bem feitor e salvador da pátria, tornou a editar os Decretos de nºs. 62.252