Crônica: CITAR NA DI O CONTÊINER OU OS VOLUMES ACONDICIONADOS, MAIS UM PEPINO PARA OS DESPACHANTES
Por: Eli Vieira Xavier De há muito é sabido por todos que Contêineres não são considerados como embalagem, mas sim equipamento do navio, mas, historicamente, no Porto de Santos, mais precisamente no entendimento e por usos e costumes, no seio da ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS, a vida inteira, nos foi dito para que preenchêssemos a DI, no campo espécie de volumes, como a expressão “BAU DE METAL” e não com os volumes que o mesmo acondiciona. Enquanto a CONFERÊNCIA, seja documental ou física, era estritamente feita pelos Auditores lotados em Santos, nunca tivemos questionamentos desta ordem, porém, com a designação de Fiscais responsáveis pela liberação destas DIs recaindo em Auditores pertencentes a unidades diversas que não Santos, surgem situações em que são colocadas exigências para que seja alterada a espécie de volumes DE: CONTÊINERES, PARA: OS VOLUMES QUE O MESMO ACONDICIONA (CAIXAS, PALLETS, TAMBORES ETC.). É notório que outras Unidades da Receita já se valem desta práti...