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Operador Estrangeiro?

Receita Federal abre possibilidade de cadastramento de Fornecedor Estrangeiro visando agilidade nas liberações das importações brasileiras. Por Eli Vieira Xavier Foi publicado em 18/08/2011 a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.181 que trata do procedimento de operador estrangeiro (produtor, fabricante ou exportador estabelecido em país estrangeiro) com a finalidade de dispensar procedimentos de controles especiais na importação.      Os controles especiais de importação são aqueles contidos na Instrução Normativa RFB 1.169 de 29/07/2011 (divulgado pelo boletim Fique Por Dentro em 16/08/2011), fora os demais procedimentos previstos na legislação aduaneira.      A adesão ao procedimento é voluntária, a sua não adesão por parte do operador estrangeiro não o impede de exportar normalmente para o Brasil.      Para aderir ao procedimento basta que o operador estrangeiro cumpra com as regras contidas na IN RFB 1.181/11, podendo ser feito o pedido de adesão por qualquer um ...

Ex-Cepcionar Usados é Criar Regra de Exceção

Por Eli Vieira Xavier             Não raro surgem regras governamentais que beiram a xenofobia, a mais nova é a criação de um obstáculo para a aplicação do Ex-Tarifário, benefício fiscal para importação de máquinas e equipamento, às importações de máquinas e equipamento usados.             Não se trata de não comungarmos com a proteção da indústria nacional, claudicante, de há muito, em criar e inovar, pelo contrário, torcemos para que o Brasil tenha indústrias de ponta e seja de fato o país do Futuro.             Porém não podemos aceitar passivamente proibições como a contida na Resolução Camex (Câmara de Comércio Exterior) nº. 55 de 09/08/2011 , posto que as empresas buscam o aperfeiçoamento, mesmo que à custa de adquirirem máquinas usadas com tecnologia não existentes aqui.             Não podemos esquecer que para se obter a redução de alíquota do Imposto de Importação para 2%, do Ex-Tarifário, independentemente do bem ser novo ou usado, faz-se necessário a prova inequívoca da Ine...

O Momento de se Buscar um EX-Tarifário

       Não raro escutarmos do empresariado brasileiro que a carga tributária para importações de máquinas e equipamentos é elevada, como de fato é, e concordamos, porém vemos que existe, em alguns casos, a falta de planejamento de como se buscar um abrandamento nestes custos.      É o caso, por exemplo, da busca de Ex-Tarifário, que, como o próprio termo indica, é a criação de uma exceção tarifária, que permite que bens que não sejam produzidos no Brasil sejam importados com a redução da alíquota do Imposto de Importação para 2%.      A tarefa de se conseguir esta exceção tarifária é árdua e pode se arrastar por 120 dias, ou mais, mas muito proveitosa em termos de economia. As empresas, devem, no nascedouro da idéia do investimento, consultar Profissionais gabaritados, para a realização deste mister, para que juntos possam analisar a melhor forma de sua obtenção.      O efeito da redução do Imposto de Importação é sentido na conta final do processo de importação, pois os tributos são c...

Multas Administrativas e a Legislação

  Por Eli Vieira Xavier As Multas Administrativas e o Desrespeito a Legislação             Você sabia que as multas administrativas elencadas no Art. 706 do Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) embora tenham limitadores de 10%, 20% e 30%, sempre sobre o Valor Aduaneiro (Valor da Mercadoria + Frete + Seguro + Outras Despesas), estes não são aplicáveis, com exceção do último (30%).             Lendo os Incisos II e III, do artigo acima citado, veremos que para uma Licença de Importação (LI) vencida há mais de 20 (vinte) e menos de 40 (quarenta) dias, a multa aplicável seria de 20% (conforme inciso II), e que para as LI´s vencidas até 20 (vinte) dias, a multa seria de 10% (conforme inciso III).             O desrespeito acontece por que o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) não aceita que as LI´s vencidas sejam imputadas no mesmo, não cabendo outra saída ao contribuinte, senão a obtenção de uma nova Licença de Importação. Sendo necessário percorrer, mais uma vez, todo ...

Profissões que se complementam

      Engenharia e despacho aduaneiros: profissões que se complementam      Com o dinamismo da economia, novos serviços surgem a cada dia, e a primeira reação é compará-los a outros que já existem.      Com o dinamismo da economia, novos serviços surgem a cada dia, e a primeira reação é compará-los a outros que já existem. Não é diferente com a engenharia aduaneira. Apesar do constante crescimento e do reconhecimento internacional, o ofício ainda é pouco conhecido no País. Quem desconhece o serviço tende a pensar que é semelhante ao despacho aduaneiro.       Na verdade, as duas profissões cooperam para um serviço de qualidade. O diretor da Lenivam, Eli Vieira Xavier, atua como despachante aduaneiro há 39 anos e explica que as duas profissões têm trabalhos complementares. "As empresas de engenharia aduaneira prestam serviço para os despachantes, analisando o produto e traduzindo os termos técnicos para o linguajar aduaneiro. Mas em nenhum momento exercem o trabalho do despachante, ...

Os Acertos e Erros na Legislação do Reporto

Por Eli Vieira Xavier                        Primeiramente há que se louvar o apoio que o Governo Federal deu, e vem dando, para o desenvolvimento, aparelhamento e renovação dos equipamentos de nossos portos, desde o advento da MP 206/04, convertida na Lei 11.033/04, que criou o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, esta vem sendo ampliada e, porque não dizer, em alguns aspectos, aperfeiçoada.             Dizemos em alguns aspectos porque, por exemplo, a possibilidade de se trazer partes e peças para equipamentos, que foi incluída pela Lei 11.7126/08, traz um gravíssimo defeito, que deveria ser reparado, haja vista que o § 9º do seu art. 14 somente autoriza que tais partes e peças, para gozarem dos benefícios, deverão ter seu valor aduaneiro igual ou superior a 20% do valor da máquina ou equipamento, quando o correto deveria ser igual ou menor.  É sabido que, neste segmento, os equipamentos têm uma valor agregado altíssimo e, em...

Subutilização do Drawback

Por Eli Vieira Xavier             Muitas empresas brasileiras que atuam freqüentemente no comércio exterior (importação/exportação) desconhecem o regime de drawback ou tem receio de sua utilização, por problemas passados ou até mesmo por achar que não é aplicável à sua empresa.             Hoje  existe  uma  gama  de  modalidades  de  drawback  que  beneficia  um  grande  número  de empresas que atuem direta ou indiretamente no comércio exterior.             O drawback firma-se no principio básico de reduzir os custos dos produtos a serem exportados, sendo uma tentativa do governo brasileiro em minimizar o custo Brasil e fazer frente aos players do mercado global (China, Índia, Rússia, etc.)             O drawback esta dividido basicamente em duas modalidades Suspensão e Isenção , se subdividindo em sub-modalidades.             O drawback na modalidade Suspensão baseia-se na possibilidade de se importar mercadorias com a suspensão de tributos ,  para emprego  ou consumo  na  industria...