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AFRMM- Alterações Significativas no Controle

Foi publicada hoje, 26/03/2012, no Diário Oficial a Lei 12.599/12, que alterou a Lei 10.893/04, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, mesmo ainda não vigindo, pois dependerá de regulamentação, merece, desde já, uma analise dos impactos que trará, uma vez que o controle e as multas passaram a ser mais rígidos e pesadas, onde alguns pontos merecem destaque especial. Competência A competência para administrar a cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos passa a ser da Secretaria da Receita Federal do Brasil e não mais do Ministério dos Transportes. Verificação do Valor do Frete Haverá a análise da compatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário, ou seja, do frete, com o praticado no mercado, assim, qualquer preço de frete “subfaturado” poderá sofrer uma retificação, influindo nos demais tributos, sujeitando a operação ao recolhimento de diferenças, acrescido de multas e juros, se for o caso. P...

Papel, Papel e Mais Papel

Por Eli Vieira Xavier Em plena era digital, com sistemas e softwares que chegam a controlar nossa vida cotidiana, nos vemos, estarrecidos, que, apesar das promessas governamentais de findar com burocracias, ainda somos obrigados a apresentar a vários órgãos um mundo de papel, repetitivos, inócuos e desnecessários. Assistimos e acompanhamos a criação do SISCOMEX, tendo sido propalado como um sistema que primaria pelo jargão do “ Non Paper ”, ou seja “Sem Papel” , e o que acontece ainda hoje, uma enxurrada de cópias e mais cópias de papéis e documentos que devem ser apresentados, sendo que alguns deles, como a própria Declaração de Importação, que embora elaborada e disponível no sistema, tem que ser apresentada no papel, afora a agravante de que, embora a mesma seja gerada a partir de uma assinatura digital, obrigam-nos a que a assinemos de próprio punho.  Isto não acontece somente no âmbito da Receita Federal, mas em vários outros Órgãos,  por exemplo, a ANVISA, em processos de liberaç...

REPORTO – Renovação e Alterações

O Governo Federal atendendo os anseios da coletividade que atua, principalmente, com operações portuárias, prorrogou até 31.12.2015, através da Medida Provisória 556, publicada no DOU de ontem (26.12), os benefícios do REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. Como é sabido a MP deve passar pelas duas Casas Legislativas (Câmara e Senado), visando sua conversão em Lei, sendo certo que deverão ocorrer tentativas de alterações no texto hoje vigente, haja vista que existem pleitos de vários setores, seja para a inclusão de novos equipamentos, de novos beneficiários, correção de seu campo de aplicação, como, por exemplo, na questão das partes e peças, entre outras. No tocante as partes e peças o texto atual, de forma equivocada, somente permite a trazida das mesmas com valores Iguais ou Superiores a 20% do valor do bem, quando o correto seria Igual ou Inferior . Importante salientar que pode haver uma tentativa de alteração no sistema q...

Operador Estrangeiro?

Receita Federal abre possibilidade de cadastramento de Fornecedor Estrangeiro visando agilidade nas liberações das importações brasileiras. Por Eli Vieira Xavier Foi publicado em 18/08/2011 a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.181 que trata do procedimento de operador estrangeiro (produtor, fabricante ou exportador estabelecido em país estrangeiro) com a finalidade de dispensar procedimentos de controles especiais na importação.      Os controles especiais de importação são aqueles contidos na Instrução Normativa RFB 1.169 de 29/07/2011 (divulgado pelo boletim Fique Por Dentro em 16/08/2011), fora os demais procedimentos previstos na legislação aduaneira.      A adesão ao procedimento é voluntária, a sua não adesão por parte do operador estrangeiro não o impede de exportar normalmente para o Brasil.      Para aderir ao procedimento basta que o operador estrangeiro cumpra com as regras contidas na IN RFB 1.181/11, podendo ser feito o pedido de adesão por qualquer um ...

Ex-Cepcionar Usados é Criar Regra de Exceção

Por Eli Vieira Xavier             Não raro surgem regras governamentais que beiram a xenofobia, a mais nova é a criação de um obstáculo para a aplicação do Ex-Tarifário, benefício fiscal para importação de máquinas e equipamento, às importações de máquinas e equipamento usados.             Não se trata de não comungarmos com a proteção da indústria nacional, claudicante, de há muito, em criar e inovar, pelo contrário, torcemos para que o Brasil tenha indústrias de ponta e seja de fato o país do Futuro.             Porém não podemos aceitar passivamente proibições como a contida na Resolução Camex (Câmara de Comércio Exterior) nº. 55 de 09/08/2011 , posto que as empresas buscam o aperfeiçoamento, mesmo que à custa de adquirirem máquinas usadas com tecnologia não existentes aqui.             Não podemos esquecer que para se obter a redução de alíquota do Imposto de Importação para 2%, do Ex-Tarifário, independentemente do bem ser novo ou usado, faz-se necessário a prova inequívoca da Ine...

O Momento de se Buscar um EX-Tarifário

       Não raro escutarmos do empresariado brasileiro que a carga tributária para importações de máquinas e equipamentos é elevada, como de fato é, e concordamos, porém vemos que existe, em alguns casos, a falta de planejamento de como se buscar um abrandamento nestes custos.      É o caso, por exemplo, da busca de Ex-Tarifário, que, como o próprio termo indica, é a criação de uma exceção tarifária, que permite que bens que não sejam produzidos no Brasil sejam importados com a redução da alíquota do Imposto de Importação para 2%.      A tarefa de se conseguir esta exceção tarifária é árdua e pode se arrastar por 120 dias, ou mais, mas muito proveitosa em termos de economia. As empresas, devem, no nascedouro da idéia do investimento, consultar Profissionais gabaritados, para a realização deste mister, para que juntos possam analisar a melhor forma de sua obtenção.      O efeito da redução do Imposto de Importação é sentido na conta final do processo de importação, pois os tributos são c...

Multas Administrativas e a Legislação

  Por Eli Vieira Xavier As Multas Administrativas e o Desrespeito a Legislação             Você sabia que as multas administrativas elencadas no Art. 706 do Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) embora tenham limitadores de 10%, 20% e 30%, sempre sobre o Valor Aduaneiro (Valor da Mercadoria + Frete + Seguro + Outras Despesas), estes não são aplicáveis, com exceção do último (30%).             Lendo os Incisos II e III, do artigo acima citado, veremos que para uma Licença de Importação (LI) vencida há mais de 20 (vinte) e menos de 40 (quarenta) dias, a multa aplicável seria de 20% (conforme inciso II), e que para as LI´s vencidas até 20 (vinte) dias, a multa seria de 10% (conforme inciso III).             O desrespeito acontece por que o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) não aceita que as LI´s vencidas sejam imputadas no mesmo, não cabendo outra saída ao contribuinte, senão a obtenção de uma nova Licença de Importação. Sendo necessário percorrer, mais uma vez, todo ...

Profissões que se complementam

      Engenharia e despacho aduaneiros: profissões que se complementam      Com o dinamismo da economia, novos serviços surgem a cada dia, e a primeira reação é compará-los a outros que já existem.      Com o dinamismo da economia, novos serviços surgem a cada dia, e a primeira reação é compará-los a outros que já existem. Não é diferente com a engenharia aduaneira. Apesar do constante crescimento e do reconhecimento internacional, o ofício ainda é pouco conhecido no País. Quem desconhece o serviço tende a pensar que é semelhante ao despacho aduaneiro.       Na verdade, as duas profissões cooperam para um serviço de qualidade. O diretor da Lenivam, Eli Vieira Xavier, atua como despachante aduaneiro há 39 anos e explica que as duas profissões têm trabalhos complementares. "As empresas de engenharia aduaneira prestam serviço para os despachantes, analisando o produto e traduzindo os termos técnicos para o linguajar aduaneiro. Mas em nenhum momento exercem o trabalho do despachante, ...

Os Acertos e Erros na Legislação do Reporto

Por Eli Vieira Xavier                        Primeiramente há que se louvar o apoio que o Governo Federal deu, e vem dando, para o desenvolvimento, aparelhamento e renovação dos equipamentos de nossos portos, desde o advento da MP 206/04, convertida na Lei 11.033/04, que criou o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, esta vem sendo ampliada e, porque não dizer, em alguns aspectos, aperfeiçoada.             Dizemos em alguns aspectos porque, por exemplo, a possibilidade de se trazer partes e peças para equipamentos, que foi incluída pela Lei 11.7126/08, traz um gravíssimo defeito, que deveria ser reparado, haja vista que o § 9º do seu art. 14 somente autoriza que tais partes e peças, para gozarem dos benefícios, deverão ter seu valor aduaneiro igual ou superior a 20% do valor da máquina ou equipamento, quando o correto deveria ser igual ou menor.  É sabido que, neste segmento, os equipamentos têm uma valor agregado altíssimo e, em...

Subutilização do Drawback

Por Eli Vieira Xavier             Muitas empresas brasileiras que atuam freqüentemente no comércio exterior (importação/exportação) desconhecem o regime de drawback ou tem receio de sua utilização, por problemas passados ou até mesmo por achar que não é aplicável à sua empresa.             Hoje  existe  uma  gama  de  modalidades  de  drawback  que  beneficia  um  grande  número  de empresas que atuem direta ou indiretamente no comércio exterior.             O drawback firma-se no principio básico de reduzir os custos dos produtos a serem exportados, sendo uma tentativa do governo brasileiro em minimizar o custo Brasil e fazer frente aos players do mercado global (China, Índia, Rússia, etc.)             O drawback esta dividido basicamente em duas modalidades Suspensão e Isenção , se subdividindo em sub-modalidades.             O drawback na modalidade Suspensão baseia-se na possibilidade de se importar mercadorias com a suspensão de tributos ,  para emprego  ou consumo  na  industria...