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Os Dissabores que as Greves Provocam

Por Eli Vieira Xavier Sempre que surge uma “greve” já se sabe, de antemão, que alguém irá pagar e sofrer, seja os próprios grevistas que, por vezes, têm que fazer coisas que comumente não fazem, seja o pobre do usuário do serviço. Sem entrar no mérito de se o movimento reinvidicatório é justo ou não, ou se a adesão é ou não de 100%, uma coisa é certa, pois, enquanto aqueles que reclamam por algo, ou aqueles que não aderiram ao movimento, ou até mesmo aqueles que retornaram ao trabalho por uma decisão superior se recolhem aos seus lares ao fim do expediente, fazem com que aqueles que se socorrem dos serviços vivam feito “zumbis”, sem dormir, sem ver seus familiares, sem serem tratados com a decência que todo ser humano merece. Alguém acha um exagero o acima afirmado? É porque não sabem o que estes “pobres coitados” penam para ver executada uma tarefa que lhe foi incumbida, haja vista o que está ocorrendo no Posto de Vigilância Sanitária da ANVISA em Santos, onde, no princípio, várias pe...

Drawback – Prorrogação e Flexibilização Já !!

Por Eli Vieira Xavier O Poder Executivo tem-se mostrado sensível à crise econômica internacional, a tal ponto de ter editado as Leis 11.945/09, 12.249/10 e 12.453/11 que permitiram, excepcionalmente, que Atos Concessórios Drawback fossem prorrogados para além dos dois anos previstos na legislação de regência, porém, com a crise nascida em 2.008 e que se abate de forma muito mais contundente, neste ano de 2.012, sobre o empresariado brasileiro, assim, nada mais justo que fosse implementada nova regra neste sentido, a permitir que os Atos que vencem em 2.012 possam, mais uma vez, serem prorrogados. A agravar a possibilidade de que ocorram inadimplementos das obrigações assumidas pelos exportadores brasileiros, temos as complicações comerciais no MERCOSUL, haja vista, por exemplo, as dificuldades bilaterais com nosso maior parceiro, a Argentina, onde as préautorizações demandam muito tempo e têm atrapalhado, sobremaneira, o pleno desenvolvimento das operações de exportação, afora tudo ist...

Prorrogação do REPORTO e Muitas Novidades

Por Eli Vieira Xavier Depois de muitas idas e vindas ocorreu a prorrogação do REPORTO até 31.12.15, tudo por conta da caducidade da MP 556/11, passando depois a ser inserida na MP 559/12 votada à ferro e fogo e, finalmente, convertida na Lei 12.688 publicada no DOU em 19.07.12 ( link ) . As novidades no REPORTO não para em sua prorrogação, pois, já na Lei 12.688/12, surge a possibilidade da cohabilitação para os “fabricantes” de bens utilizados na execução de serviços ferroviários. Neste ponto ficamos sem entender muito bem como é que a Lei não os cita, nominalmente, no rol dos “beneficiários”, mas eleva-os a esta categoria via cohabilitação, ao que teremos que ter paciência para vermos outras normas serem editadas (Instrução Normativa e Decreto) e passarmos, então,  a entender como isto se dará. Da mesma sorte temos em gestação a MP 563/12 que foi transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 18/12, já aprovada na Câmara e agendada para votação pelo plenário do Senado para o dia 07.0...

Reporto sob Risco de Caducar.

Por Eli Vieira Xavier A coletividade portuária e outros segmentos beneficiados com o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, vê estarrecido e, principalmente, preocupado com o fato da MP 556/11, que prorrogou o REPORTO até 31.12.15, poder ser declarada “caduca”, posto que segundo o Presidente da Câmara, Deputado Marcos Maia, a MP não será votada na próxima semana.  Como é sabido as MPs só podem ser objeto de prorrogação uma única vez, o que já foi feito com a MP em comento, pelo Ato do Presidente da mesa do Congresso Nacional de nº 12, fazendo com que o “dead line” da mesma seja 31.05.12, na próxima 5ª feira, tempo este insuficiente para a votação nas duas Casas do Congresso Nacional. A não aprovação da MP gera uma série de problemas e incertezas, pois ficarão no ar várias questões, ou seja, instabilidade para aqueles que têm projetos em andamento, incertezas sobre o futuro, incertezas para aqueles que já se encontram com produtos...

A Difícil Tarefa de se Fazer um Despacho Certo

Por Eli Vieira Xavier Assim como o advogado é o primeiro juiz da causa, o despachante é o primeiro fiscal do despacho, pois enquanto aquele analisa se uma situação é passível de ser levada aos nossos pretórios, a este, o despachante, caberia sanear a Declaração que será formalizada perante o Fisco. Conjugamos o verbo sanear no futuro do pretérito (ele sanearia), pois, a cada dia fica mais difícil conjugá-lo no presente (ele saneia), isto para aqueles que, de fato, fazem as análises necessárias antes da formalização de uma Declaração de Importação, posto que sempre que o fazem passam a ser taxados de “chatos”, “encrenqueiros” e tantos outros rótulos desabonadores. Quando se passa a discutir e alertar que determinada mercadoria seria melhor classificada no NCM tal, que a Fatura, o Certificado de Origem ou qualquer outro documento está incorreto e deveria ser corrigido, instalasse o caos e coitado dele que vai ser rotulado com os predicados acima. Talvez este estado de coisas aconteça por...

25 de Abril - Dia do Despachante Aduaneiro

Por Eli Vieira Xavier Quantos Navio e Aviões Chegaram e Partiram ?  Quanta Carga Embarcou ou Descarregaram ?  Quanta Labuta e Suor foram Necessários para as Liberações ?  Quanta Alegria de Ver, bem Sucedidas, estas Operações!  Quantas Pessoas Valorizam o Profissional VERDADEIRO?  Quantas Pessoas não os Troca por Pouco Dinheiro?  Quanto há de Desvalor pelo VERDADEIRO Despachante Aduaneiro!  Quantos Vêm Nele um VERDADEIRO Parceiro?  Quantos, quem Sabe um Dia, vão Enxergar quão ele é Necessário?  Quantos Enxergam que Ele é mais que um Operário?  Assim como Águia no Céu, Ele é quem Sabe o Caminho da Liberação.  Sempre Aplicando Persistência, Inteligência e Todo o Seu Coração.  Colaborando para Ver, cada vez Maior esta Nação.  Parabéns a todos os Despachantes Aduaneiros, que, na acepção da palavra, procure valorizar esta categoria, com Altivez, Seriedade e fazendo dela esta Bela Profissão.   Autor: Eli Vieira Xavier,  Despachante Aduaneiro  há mais de 30 anos. Diretor da Lenivam Serviços de...

O REPORTO E A MP 563/11

Por Eli Vieira Xavier Em que pese que para uma interpretação, mais exata, do texto de algumas mudanças trazidas pela MP 563/11, publicada em 04.04.12, no D.O.U, será necessário a edição de normas complementares, tais como Decreto e/ou Instruções Normativas, podemos, desde já, apontar algumas alterações em certas regras que envolvem o REPORTO, assim como, por ora, ficam algumas dúvidas, dentre as quais destacamos:  No “caput” do artigo 14 da Lei 11.033/04, que instituiu o REPORTO foi suprimida a expressão “ para uso exclusivo em portos ” passando a constar “ para utilização exclusiva na execução de serviços de ...”.Esta alteração pode abrir uma brecha para que equipamentos sejam utilizados fora do porto? O instituto do REPORTO passa a contemplar alguns outros equipamentos e, por conseguinte, outros segmentos, podendo ser citado: Sistemas suplementares de apoio operacional; Proteção ambiental; Sistema de segurança e monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos...

AFRMM- Alterações Significativas no Controle

Foi publicada hoje, 26/03/2012, no Diário Oficial a Lei 12.599/12, que alterou a Lei 10.893/04, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, mesmo ainda não vigindo, pois dependerá de regulamentação, merece, desde já, uma analise dos impactos que trará, uma vez que o controle e as multas passaram a ser mais rígidos e pesadas, onde alguns pontos merecem destaque especial. Competência A competência para administrar a cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos passa a ser da Secretaria da Receita Federal do Brasil e não mais do Ministério dos Transportes. Verificação do Valor do Frete Haverá a análise da compatibilidade do valor da remuneração do transporte aquaviário, ou seja, do frete, com o praticado no mercado, assim, qualquer preço de frete “subfaturado” poderá sofrer uma retificação, influindo nos demais tributos, sujeitando a operação ao recolhimento de diferenças, acrescido de multas e juros, se for o caso. P...

Papel, Papel e Mais Papel

Por Eli Vieira Xavier Em plena era digital, com sistemas e softwares que chegam a controlar nossa vida cotidiana, nos vemos, estarrecidos, que, apesar das promessas governamentais de findar com burocracias, ainda somos obrigados a apresentar a vários órgãos um mundo de papel, repetitivos, inócuos e desnecessários. Assistimos e acompanhamos a criação do SISCOMEX, tendo sido propalado como um sistema que primaria pelo jargão do “ Non Paper ”, ou seja “Sem Papel” , e o que acontece ainda hoje, uma enxurrada de cópias e mais cópias de papéis e documentos que devem ser apresentados, sendo que alguns deles, como a própria Declaração de Importação, que embora elaborada e disponível no sistema, tem que ser apresentada no papel, afora a agravante de que, embora a mesma seja gerada a partir de uma assinatura digital, obrigam-nos a que a assinemos de próprio punho.  Isto não acontece somente no âmbito da Receita Federal, mas em vários outros Órgãos,  por exemplo, a ANVISA, em processos de liberaç...

REPORTO – Renovação e Alterações

O Governo Federal atendendo os anseios da coletividade que atua, principalmente, com operações portuárias, prorrogou até 31.12.2015, através da Medida Provisória 556, publicada no DOU de ontem (26.12), os benefícios do REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. Como é sabido a MP deve passar pelas duas Casas Legislativas (Câmara e Senado), visando sua conversão em Lei, sendo certo que deverão ocorrer tentativas de alterações no texto hoje vigente, haja vista que existem pleitos de vários setores, seja para a inclusão de novos equipamentos, de novos beneficiários, correção de seu campo de aplicação, como, por exemplo, na questão das partes e peças, entre outras. No tocante as partes e peças o texto atual, de forma equivocada, somente permite a trazida das mesmas com valores Iguais ou Superiores a 20% do valor do bem, quando o correto seria Igual ou Inferior . Importante salientar que pode haver uma tentativa de alteração no sistema q...

Operador Estrangeiro?

Receita Federal abre possibilidade de cadastramento de Fornecedor Estrangeiro visando agilidade nas liberações das importações brasileiras. Por Eli Vieira Xavier Foi publicado em 18/08/2011 a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.181 que trata do procedimento de operador estrangeiro (produtor, fabricante ou exportador estabelecido em país estrangeiro) com a finalidade de dispensar procedimentos de controles especiais na importação.      Os controles especiais de importação são aqueles contidos na Instrução Normativa RFB 1.169 de 29/07/2011 (divulgado pelo boletim Fique Por Dentro em 16/08/2011), fora os demais procedimentos previstos na legislação aduaneira.      A adesão ao procedimento é voluntária, a sua não adesão por parte do operador estrangeiro não o impede de exportar normalmente para o Brasil.      Para aderir ao procedimento basta que o operador estrangeiro cumpra com as regras contidas na IN RFB 1.181/11, podendo ser feito o pedido de adesão por qualquer um ...

Ex-Cepcionar Usados é Criar Regra de Exceção

Por Eli Vieira Xavier             Não raro surgem regras governamentais que beiram a xenofobia, a mais nova é a criação de um obstáculo para a aplicação do Ex-Tarifário, benefício fiscal para importação de máquinas e equipamento, às importações de máquinas e equipamento usados.             Não se trata de não comungarmos com a proteção da indústria nacional, claudicante, de há muito, em criar e inovar, pelo contrário, torcemos para que o Brasil tenha indústrias de ponta e seja de fato o país do Futuro.             Porém não podemos aceitar passivamente proibições como a contida na Resolução Camex (Câmara de Comércio Exterior) nº. 55 de 09/08/2011 , posto que as empresas buscam o aperfeiçoamento, mesmo que à custa de adquirirem máquinas usadas com tecnologia não existentes aqui.             Não podemos esquecer que para se obter a redução de alíquota do Imposto de Importação para 2%, do Ex-Tarifário, independentemente do bem ser novo ou usado, faz-se necessário a prova inequívoca da Ine...

O Momento de se Buscar um EX-Tarifário

       Não raro escutarmos do empresariado brasileiro que a carga tributária para importações de máquinas e equipamentos é elevada, como de fato é, e concordamos, porém vemos que existe, em alguns casos, a falta de planejamento de como se buscar um abrandamento nestes custos.      É o caso, por exemplo, da busca de Ex-Tarifário, que, como o próprio termo indica, é a criação de uma exceção tarifária, que permite que bens que não sejam produzidos no Brasil sejam importados com a redução da alíquota do Imposto de Importação para 2%.      A tarefa de se conseguir esta exceção tarifária é árdua e pode se arrastar por 120 dias, ou mais, mas muito proveitosa em termos de economia. As empresas, devem, no nascedouro da idéia do investimento, consultar Profissionais gabaritados, para a realização deste mister, para que juntos possam analisar a melhor forma de sua obtenção.      O efeito da redução do Imposto de Importação é sentido na conta final do processo de importação, pois os tributos são c...

Multas Administrativas e a Legislação

  Por Eli Vieira Xavier As Multas Administrativas e o Desrespeito a Legislação             Você sabia que as multas administrativas elencadas no Art. 706 do Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) embora tenham limitadores de 10%, 20% e 30%, sempre sobre o Valor Aduaneiro (Valor da Mercadoria + Frete + Seguro + Outras Despesas), estes não são aplicáveis, com exceção do último (30%).             Lendo os Incisos II e III, do artigo acima citado, veremos que para uma Licença de Importação (LI) vencida há mais de 20 (vinte) e menos de 40 (quarenta) dias, a multa aplicável seria de 20% (conforme inciso II), e que para as LI´s vencidas até 20 (vinte) dias, a multa seria de 10% (conforme inciso III).             O desrespeito acontece por que o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) não aceita que as LI´s vencidas sejam imputadas no mesmo, não cabendo outra saída ao contribuinte, senão a obtenção de uma nova Licença de Importação. Sendo necessário percorrer, mais uma vez, todo ...

Profissões que se complementam

      Engenharia e despacho aduaneiros: profissões que se complementam      Com o dinamismo da economia, novos serviços surgem a cada dia, e a primeira reação é compará-los a outros que já existem.      Com o dinamismo da economia, novos serviços surgem a cada dia, e a primeira reação é compará-los a outros que já existem. Não é diferente com a engenharia aduaneira. Apesar do constante crescimento e do reconhecimento internacional, o ofício ainda é pouco conhecido no País. Quem desconhece o serviço tende a pensar que é semelhante ao despacho aduaneiro.       Na verdade, as duas profissões cooperam para um serviço de qualidade. O diretor da Lenivam, Eli Vieira Xavier, atua como despachante aduaneiro há 39 anos e explica que as duas profissões têm trabalhos complementares. "As empresas de engenharia aduaneira prestam serviço para os despachantes, analisando o produto e traduzindo os termos técnicos para o linguajar aduaneiro. Mas em nenhum momento exercem o trabalho do despachante, ...