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Porto 24 Hs: Realidade ou Utopia

Há de se aplaudir medidas que tragam maior celeridade nas liberações de cargas de importação e de exportação, porém, há de se ter os pés no chão sobre a forma de como o funcionamento de grandes portos, como o de Santos por exemplo, vai acontecer. Não raro vemos autoridades reclamarem da falta de mão de obra disponível para a realização de tarefas, até mesmo para aquelas corriqueiras, e nos causa dúvidas se não estaremos “descobrindo um Santo para cobrir outro”, pois, de onde virão estes “plantonista”? Será que serão deslocados dos pontos, já deficientes, do serviço do dia? Existe, como todos sabem, regras para as jornadas de trabalho, assim, se formos considerar o mesmo quantitativo de mão de obra hoje disponível, como é que se equacionarão os turnos de 12 por 36 horas, onde um funcionário trabalha 12 horas ininterruptas e descansa outras 36? Cadê o reforço de mão de obra para não fazer perecer o trabalho do dia a dia? Ressalte-se, ainda, na esteira do acima, que regras serão impostas ...

REPORTO – “Dou Mas Não Leva”

Temos visto o verdadeiro desespero que se abateu, e se abate, sobre os vários terminais alfandegados que têm que cumprir, dentro de prazos estipulados, as determinações da Receita Federal de instalar, em todos eles, um Sistema de Reconhecimento Ótico de Caracteres, conhecido como “OCR” que em inglês significa Optical Character Recognition , se constituindo este em uma tecnologia para reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem ou mapa bits, onde, é possível obter um arquivo de texto editável por um computador, ou seja, um sitema de segurança e de monitoramento de veículos, cargas e contêineres em terminais. A situação supra ocorre em virtude de que a Lei do REPORTO (11.033/04), que foi alterada pela Leii 12.715 de setembro de 2.012, passou a contemplar em seu inciso IV do artigo 14, justamente, estes equipamentos (OCR), assim como os VITMIS – Vessel Trafific System , que são os Sistemas de Monitoramento e de Informações de Tráfego de Navios, porém, a obtenção de tal benefíci...

SISCOSERV – Obrigatoriedade para Todos?!?

Por: Eli Vieira Xavier Já, de algum tempo, vimos divulgando farto material sobre o tema SISCOSERV e sua interferência no dia a dia de tantos quanto lidam com Comércio Exterior, porém, parece, que nossos alertas não têm surtido os efeitos esperados, assim como notamos que, em regra, há um desconhecimento geral, a parecer que o assunto não é de interesse geral. Ledo engano, e que, com certeza, provocará uma correria geral, haja vista, por exemplo, que a partir do dia 01 de abril tornou-se obrigatório os registros de informações relativos aos “Serviços de transporte de cargas”, atingindo, de forma generalizada, as importações e as exportações, pois, as contratações de transportes, marítimo, aéreo, terrestre, por dutos e, até mesmo, energia elétrica, devem obediência a esta obrigação acessória, sendo que, a bem da verdade, o Governo permitiu que até 31 de dezembro de 2.013, tais informações possam ser prestadas até o último dia útil do sexto mês subsequente à data de início da prestação, c...

O Papel Imune e os Cuidados II

O Papel Imune e os Cuidados a serem Observados II Por: Eli Vieira Xavier Tendo em vista a Revogação da IN/SRFB nº 1.316/13, pela IN SRFB 1.341/13 de 02.04.13, publicada no D.O.U. de 03.04.13, cumpre-nos aditar nosso Artigo, anteriormente divulgado, para  informar que a forma como deve ser aplicada a etiqueta de identificação dos papéis IMUNES foi alterada, atendendo a reclamos dos fabricantes e distribuidores de papel, assim como postergou a obrigatoriedade da etiquetagem para 01 de outubro de 2.013. Há poucos dias atrás recebemos telefonema da ANDIPA – Associação Nacional dos Distribuidores de Papel, que nos antecipara que tal alteração estava em curso no Governo Federal, por solicitação da própria entidade e representantes dos fabricantes de papéis, sendo que foi demonstrado ao Governo a impossibilidade do atendimento das exigências que constavam da IN ora revogada, principalmente aquelas atinentes à fabricação de bobinas de papel. Gostaria de ressaltar os trabalhos desenvolvidos pel...

Abandono ou Perdimento?

Por: Eli Vieira Xavier Temos visto com frequência profissionais, e até mesmo autoridades da área aduaneira, utilizarem o termo  Perdimento de Mercadoria  a toda e qualquer mercadoria que se encontre em  Abandono , e, neste sentido, é necessário que se faça a distinção destes dois institutos, pois o Abandono é uma das fases que antecede o Perdimento, senão vejamos: O artigo 23 do Decreto Lei 1.455/76 elenca as situações em que ocorre “dano ao erário”, dentre elas aquelas em que se consideram “abandonadas” as mercadorias pelo decurso do prazo de permanência, constando de seu § 1º que as mesmas, serão punidas com a “pena de perdimento”, porém, a leitura e o entendimento não se exaurem aí, pois, para que uma mercadoria seja dada a perdimento mister se faz que ela siga o rito do artigo 27 do mesmo diploma legal, ou seja, deverá haver antes um processo fiscal que é inaugurado pelo auto de infração; do termo de apreensão e, se for o caso, do termo de guarda. Instaurado o processo supra, haver...

O Papel Imune e os Cuidados

O Papel Imune e os Cuidados a serem Observados Por: Eli Vieira Xavier   Em que pese nossa incredulidade a verificar que Leis e Normas infraconstitucionais retiram a possibilidade de se aplicar, de forma automática, a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA prevista na alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, sobre os papéis destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, é bom que todos aqueles que usem, importem, comercializem ou que, até mesmo, depositem estes produtos, fiquem atentos às obrigações acessórias que os envolve, pois estas, em verdade, são mais que acessórias e assumem um papel (desculpem o trocadilho) de se conceder ou não uma IMUNIDADE, contrariando, frontalmente o Caput do artigo constitucional citado que é inaugurado com as seguintes palavras: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à.....institui imposto sobre:”. Nosso espanto, à causar a espécie acima, não é pela existência de tais normas, mas pelo fato delas terem um poder...

Aplicabilidade da Decisão do STF

Por: Eli Vieira Xavier “DURA LEX SED LEX” (DURA É A LEI, MAS É A LEI), começamos este Artigo com este brocado jurídico para demonstrar que apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ter se decido pela inconstitucionalidade da segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/04, qual seja, sobre a não possibilidade da inclusão do ICMS e da própria COFINS e PIS – Importação, na base de cálculo destes dois últimos tributos, em respeito ao contido na letra “a” do inciso III do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, a decisão não alcança, de forma automática, todas as importações que acontecerem doravante. O acima se explica pelo fato de que a inconstitucionalidade foi declarada em um RESP – Recurso Especial, sendo que seus efeitos ocorrem “inter partes” e não com efeitos “erga omnes”, ou seja, os efeitos ocorrem somente entre as partes envolvidas no processo e não alcança todos os contribuintes de forma geral. Decorre da afirmação supra que os processos que se encontravam “...

Por Que um Drawback não da Certo?

Por: Eli Vieira Xavier Muito embora os incentivos para uso do Drawback sejam indiscutíveis e devam ser perseguidos por todas as empresas, temos visto que aquilo que, em princípio, seria uma alta fonte de economia, acaba se tornando um grande prejuízo e provando uma grande dor de cabeça, sendo vários os motivos, dentre os quais destacamos alguns: DA SINERGIA: Não há drawback bem sucedido e cumprido, se não houver uma total sinergia entre os vários setores da empresa, posto que todos devem estar envolvidos e imbuídos na busca do seu sucesso. A participação começa com a área de produção, onde haverá a elaboração de Laudos, a delimitação dos quantitativos que serão lançados no Ato e o controle dos estoques físicos dos produtos envolvidos no Ato, seja das matérias importadas ou das adquiridas no mercado interno; da área de exportação que não só apontará a previsão de exportações, como, principalmente, deverá tomar o cuidado de lançar o Ato nos campos próprios dos REs, ou seja vinculando-o; ...

"Só Sei Que Nada Sei"

Por: Eli Vieira Xavier A célebre frase do filósofo Sócrates veio-me à mente quando, outro dia, um colega nos apresentou e questionou sobre a validade de um documento que carregava em suas mãos, este era um “Sea Way Bill”. Numa análise muito superficial, razão porque às vezes perigosa, ousamos dizer que aquele documento tinha as mesmas características de um B/L (Bill of Lading), daí não ver nenhum óbice a que fosse aceito pela Aduana para liberação de mercadorias. Ledo engano o nosso, pois, buscando informações na internet verificamos tratar-se de um “comprovante de transporte marítimo”, valendo apenas e tão somente para este fim, posto que o mesmo não carrega em si uma das principais características de um Conhecimento Marítimo, qual seja a da propriedade. O “Sea Way Bill” é emitido pelo transportador para confirmar que recebeu a carga nele descrita à bordo do veículo transportador, devendo seu possuidor apresentá-lo no porto de destino para que o agente do armador, após o pagamento de...

SISCOSERV – Será que Vai Pegar ?

Por: Eli Vieira Xavier No Brasil não é raro existirem normas que não pegam, porém, todos devem ter muito cuidado neste tipo de aposta, ainda mais quando vemos, dia após dia, a voracidade arrecadatória do Governo Federal, seja para compensar seus gastos, por vezes, descontrolados ou para manter seus programas intitulados “bolsa”, que se proliferam sempre sob o manto do assistencialismo. A obrigação de se informar todas as transações envolvendo serviços do ou para exterior, batizada sob o pomposo, e difícil de gravar, nome de Serviço Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio , ou, simplesmente, SISCOSERV, parece ser uma destas normas em que várias pessoas e/ou empresas estão apostando que não vai pegar. Aos descrentes é bom que ponham suas barbas de molho, pois, a “coisa” já está funcionando, em que pese as prorrogações para aplicação de multas que, diga-se de passagem, são bastante pesadas. Nós que militamos na área de...

Porto e Reporto Esbarram na Demora

Por: Eli Vieira Xavier Em que pese toda a coragem do Governo da presidente Dilma procurar lançar um novo Marco Regulatório para os Portos, em que pese as mudanças inseridas no regime do REPORTO, através da Lei 12.715 de setembro de 2.012, se faz necessário que a regulamentação destes institutos sejam feitas de forma mais célere, pois, não há como justificar, por exemplo, que a citada Lei, após quase três meses, esteja pendente de instrumentos que a torne aplicável. Não é por demais lembrar que os Terminais receberam a incumbência da Receita Federal de instalarem sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos e veículos, dentre eles os chamados “OCR”, que é um reconhecedor ótico de caracteres, sendo certo, ainda, que o prazo estipulado já venceu ou está por vencer, e, até a presente data, não houve a publicação do Decreto relacionando os NCM destes bens, afim possam , efetivamente, serem contemplados com os benefícios do REPORTO, ou seja, sem o Decre...

Pacote para os Portos não Favorece Usuários

Por Eli Vieira Xavier Às vésperas de ser anunciado o pacote dos Portos para melhoria da cadeia logística, mais uma vez nos perguntamos se as medidas a serem anunciadas vão, de alguma forma, favorecer os usuários, sejam importadores e exportadores, melhorando, por conseguinte, o Custo Brasil. Sim a pergunta cabe, e carece de ação do governo, pois temos visto, em todos estes anos, que as privatizações não trouxeram redução de custos nos embarques ou nos desembarques, mesmo à custa da existência de regimes que desoneraram o setor, haja vista o REPORTO, em que mesmo com a SUSPENSÃO de tributos na aquisição de máquinas e equipamentos, as tarifas portuárias só fizerem avançar. Não se pode pensar que os custos possam ser reduzidos apenas com a abertura e concorrência dos práticos ou pela redução do valor pago por metro ocupado por navios, pois estes se refletem nos custos dos armadores, assim, urge que se pense, também, e sobretudo nos usuários dos Portos e Terminais. Embora sejamos simpático...

Siscoserv e sua Aplicabilidade

Por: Eliton Cesar Claro Xavier               O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) esta operante para registros manuais desde 01 de agosto de 2012, contudo a sua gestação iniciou-se em 1994, quando o Brasil incorporou a sua legislação a Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT(assinada em Marraqueche, no Marrocos), por meio do Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.              No mínimo, de certa forma, a coisa já começou meio estranha, pois, da gestação ao “parto” se passaram quase 20 anos, a mãe é uruguaia e deu a “luz” no Marrocos, mas o sistema, de fato, existe e apesar de não se dar a devida atenção ele veio para ficar, ao que tudo indica.               Há dúvida se o sistema rodará adequadamente e quando isso ocorrerá de fato, pois desde a sua vinda ao mundo em 01/08/2012, ...

Reporto Carece de Nova Regulamentação

Por: Eli Vieira Xavier Com a promulgação da lei 12.715, publicada no D.O.U. em 18.09.12, reacende-se a necessidade de uma nova e urgente regulamentação para o instituto do reporto, posto que desde a edição da MP 563/12, agora convertida em lei, surgiram uma série de dúvidas por parte daqueles que se utilizam deste benefício.  Não é por demais lembrar que o dispositivo legal permite que uma série de novos equipamentos passe a ser contemplados, residindo aí uma primeira e grande necessidade de que o decreto a ser editado seja claro o bastante para não deixar dúvidas sobre a que bens se aplicam. Asseveramos tal ponto posto que, por exemplo, todos os terminais alfandegados deverão passar a contar com sistemas de monitoramento por câmeras, os chamados “OCR”, sendo certo que estes são compostos por uma série de equipamentos e componentes passíveis de serem classificados em várias posições da NCM, assim, se a relação não for abrangente o bastante, muitas partes destes sistemas serão alijados ...

Os Dissabores que as Greves Provocam

Por Eli Vieira Xavier Sempre que surge uma “greve” já se sabe, de antemão, que alguém irá pagar e sofrer, seja os próprios grevistas que, por vezes, têm que fazer coisas que comumente não fazem, seja o pobre do usuário do serviço. Sem entrar no mérito de se o movimento reinvidicatório é justo ou não, ou se a adesão é ou não de 100%, uma coisa é certa, pois, enquanto aqueles que reclamam por algo, ou aqueles que não aderiram ao movimento, ou até mesmo aqueles que retornaram ao trabalho por uma decisão superior se recolhem aos seus lares ao fim do expediente, fazem com que aqueles que se socorrem dos serviços vivam feito “zumbis”, sem dormir, sem ver seus familiares, sem serem tratados com a decência que todo ser humano merece. Alguém acha um exagero o acima afirmado? É porque não sabem o que estes “pobres coitados” penam para ver executada uma tarefa que lhe foi incumbida, haja vista o que está ocorrendo no Posto de Vigilância Sanitária da ANVISA em Santos, onde, no princípio, várias pe...