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Dia do Despachante Aduaneiro

Parabéns aos Bravos e Guerreiros Despachantes Aduaneiros Por: Eli Vieira Xavier Mais uma data festiva para todos, ou quase todos, despachantes aduaneiros. Classe, muitas vezes, tão desrespeitada, mas sempre se mostrando que são bravos guerreiros. Obrigados que são a sempre, e sempre, manterem-se informados, à disposição e atualizados. Não adiantando se desculparem que de algo não sabiam, pois, sempre, não duvidem, serão penalizados. Aqueles que militam nesta área, não têm tempo de cuidar de si ou de seus próprios problemas. Estão sempre a solucionar questões de importadores e exportadores que são verdadeiros dilemas. A controvérsia e a interpretação subjetiva de nossa legislação levam a brigas e muitas discussões. Pena que nem todos tenham coragem, ou saibam, como enfrentá-las e optam por suas simples aceitações. Vivemos, nos dias atuais, sobre um verdadeiro barril de pólvora, prestes a explodir, basta acender o pavio. A saúde, a segurança, a baderna, a roubalheira, os conchavos e a de...

Notícia: Governo Federal lança Portal Único de Comércio Exterior

Governo Federal lança Portal Único de Comércio Exterior 22/04/2014   Brasília (23 de abril) –  O Governo Federal lançou hoje o Programa Portal Único de Comércio Exterior, que vai unificar todos os sistemas dos órgãos envolvidos nos processos de exportação e importação no país e simplificar as operações de compra e venda de bens. A meta final do programa é reduzir o prazo de exportação de 13 para oito dias e o prazo de importação de 17 para dez dias. Coordenado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Portal Único vai permitir que as empresas apresentem as informações uma única vez aos órgãos federais, o que irá reduzir a burocracia e os custos de exportadores e importadores. Com as medidas, estima-se que a economia anual das empresas que trabalham no comércio exterior poderá superar a R$ 50 bilhões. O objetivo é também ampliar a transparência, ao permitir que as empresas acompanhem pela internet o andamento de suas operações c...

Artigo: DEMURRAGE – O Ovo está mais Caro que a Galinha

Por: Eli Vieira Xavier Pois é, caros sofredores importadores, o preço do demurrage está tendo um custo maior do que aqueles pagos com o frete marítimo. De há muito temos visto uma inversão de valores, onde, chega-se ao absurdo de armadores liberarem seus angariadores de carga a negociarem o frete mas, em hipótese alguma, liberarem ou negociarem tarifas de demurrage. É claro que contêiner parado não gasta combustível, sendo daí mais rentável cobrar o demurrage do que cobrar tarifas de fretes mais elevadas, já que no transporte não se pode prescindir do veículo, ou seja, do navio. Da forma como as coisas se encaminham, nada mais justo que o frete passasse, até mesmo, a ser gratuito. A cobrança de demurrage carece de regulamentação, pois, virou uma verdadeira festa, haja vista que cada um cobra o quanto quer. Como se já não bastasse os descalabros das cobranças praticadas pelos armadores, vemos os armadores sem navios – NVOCC – se locupletarem desta cobrança, inflando estes valores e cobr...

RESSACA

Por: Eli Vieira Xavier   TENHO VISTO, ULTIMAMENTE, AUMENTAR O NÚMERO DE PESSOAS INCRÉDULAS, PESSOAS QUE SÓ DISTORCEM OS MOVIMENTOS SOCIAIS, PESSOAS QUE QUEREM, À TODO CUSTO, MANTER O JULGAMENTO DO MENSALÃO, PESSOAS QUE QUEREM ACABAR COM O BOLSA ISTO E BOLSA AQUILO, PESSOAS COMBATENDO O GOVERNO E ACHANDO QUE ELE PACTUA DE COISAS ESTRANHAS. POR QUE TUDO ISTO? SERÁ QUE ELES NÃO VÊM QUE UM “ROLEZINHO” A TUMULTUAR O DIA A DIA DE QUEM VAI SE REFESTELAR EM SHOPPING É UM GRITO DA DESIGUALDADE? SERÁ QUE NÃO VÊM QUE OS “COITADOS” DOS ACUSADOS DO MENSALÃO FORAM VÍTIMAS? SERÁ QUE ELES NÃO VÊM QUE UM BANDIDO SEM UM “PROGRAMA BOLSA” É MUITO PERIGOSO POR ESTAR SEM DINHEIRO, E QUE ASSIM PODE SE TORNAR MAIS VIOLENTO? SERÁ QUE O GOVERNO NÃO DEVE PROTEGER OS BALCK BOCKS, POSTO SEREM ELES MASCARADOS COMO SEUS DEFENSORES? É GENTE. HÁ MUITA RECLAMAÇÃO, E DE TODOS OS LADOS E PARA TODOS OS GOSTOS, UNS CONTRA A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO, OUTROS POR ACHAREM QUE O DINHEIRO ESTÁ ESCORRENDO PELO LADRÃO. OPS!! AQ...

Ex-Tarifário. Interesse de Quem?

Por: Eli Vieira Xavier Senhores empresários, invistam! Este é o comando e o apelo que o Governo Federal vem fazendo nos últimos anos a fim de tentar recuperar a produtividade da indústria brasileira, tão defasada tecnologicamente e com baixos níveis de competitividade. Modernizem-se e sejam competitivos! É isto o que o Governo pede àqueles que corajosamente, e, na maioria das vezes com sacrifícios, procuram fazer investimentos em bens de capital, contribuindo para a geração de empregos e possibilitando a fabricação de produtos com tecnologia, inovação e com maior valor agregado, para que possam fazer frente aos concorrentes neste mundo globalizado. Tudo isto é muito bonito, assim como é o mecanismo que permite a criação de Exceções Tarifárias, trazendo uma tarifa diferenciada e reduzida para o Imposto de Importação, porém, perguntamo-nos por que emperram tanto o procedimento para sua concessão? Sobeja sabermos que para a criação de Ex Tarifários faz-se necessário que o bem a importar n...

Aos Importadores de Vinhos e Outras Bebidas

Foi publicada a IN/RFB nº 1.432/13 que traz alterações nas questões pertinentes ao Registro Especial e sobre Selos de Controle, da qual destacamos alguns pontos importantes: • Inciso IV do art. 2º: todo importador de bebidas relacionadas no Anexo I da IN e que se destine a ser comercializada é obrigado a ter o Registro Especial; • Art. 3º: Para os importadores de São Paulo o registro deve ser obtido junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil ou da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização do Município de São Paulo, em cuja jurisdição estiver domiciliado o estabelecimento; • Os §§ e incisos do art. 3º e 4º trazem os documentos necessários e forma de Habilitação; • Alertamos que o art. 9º obriga que toda e qualquer alteração nos dados cadastrais da empresa deve ser comunicado dentro dos prazos ali mencionados sob pena da multa do art. 10º; • Chamamos a ATENÇÃO para o contido no art. 11 que OBRIGA que os estabelecimentos deverão fazer constar NOS DOCUMENTOS FISCAIS QUE EMITIREM, n...

O Tragicômico SISCOSERV e a Angustia dos Importadores, Exportadores e Agentes de Carga

Por: Eli Vieira Xavier Conhecido no Brasil como o Dia da Mentira, e em países de língua inglesa como Dia dos Tolos, o dia 01 de abril, marca, também, a data de início da obrigação de se informar no Siscoserv os dados sobre transporte. À mercê de muitos terem acreditado que, tal como aquele dia, a obrigatoriedade não passava de uma “mentirinha”, depararam-se, tempos depois, com o beneplácito de poderem inserir tais dados até o dia 31.10, data em que se comemora, curiosamente, o Dia das Bruxas ou Halloween. Agora, muitos importadores, exportadores e agentes de cargas, acometidos de grande aflição, veem com grande preocupação a chegada do dia 02.11, Dia de Finados ou Dia dos Mortos, e passam a devanear se serão motivo de também serem lembrados. Tragédias e comicidades à parte, não restam dúvidas de que a angústia dos envolvidos se justifica, posto que, até o momento, não há uma segurança sobre quem recai a responsabilidade de inserção de dados no Siscoserv, em questões de cargas internaci...

Significado da Sigla “PAC”

Por: Eli Vieira Xavier Nunca dantes neste país (será que já ouvi isto em algum lugar?) se falou tanto em crescimento estrutural. Nunca se falou tanto em aceleração do crescimento, sendo esta a origem da sigla “PAC”, ou seja, Programa de Aceleração do Crescimento, porém, por vezes, muito mais me parece uma abreviatura, errada que seja, de “PACIÊNCIA”. Sim, paciência, pois, como é que se pretende “acelerar” alguma coisa se, as pessoas que têm o poder de fazer a máquina acelerar, mantêm totalmente paralisadas, em um verdadeiro estado catatônico, sem pisar no acelerador, ou a confundir o freio com este? Se o que digo é uma inverdade, perguntaria onde está o Decreto que relacionaria os novos bens que seriam contemplados com o REPORTO? Não esqueçamos que a Lei 12.715 que autorizou esta inserção é de setembro de 2.012, e até agora: NADA! Onde está o Ato Normativo conjunto da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio Exterior que permitirá o fim do “princípio da fungibilidade” nos ...

Chega de Tanta Extorsão

Por: Eli Vieira Xavier   Há algum tempo temos nos rebelado contra cobranças exorbitantes de alguns operadores/intervenientes do comércio exterior, beirando estas a se constituir em verdadeiros assaltos, intimidações ou pagamento de verdadeiros resgates. Sim, resgates, pois se não se paga seguram as cargas, não liberam B/Ls e fazem toda sorte de terrorismo.  Dias atrás tivemos um exemplo muito claro desse assalto à mão armada, pois, uma determinada Cia. Marítima, japonesa de origem, simplesmente exigia que pagássemos R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para que eles acessassem o Sistema Carga visando corrigir um CNPJ, sem entrarmos no mérito de quem foi o culpado pelo erro, isto sem contar que deveríamos assinar um Termo de Responsabilidade por uma possível, mas nunca cobrada em Santos, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Será que os importadores, exportadores ou, principalmente, as donas FIESP, CIESP e outras que tais, vão se quedar eternamente inertes? Até quando vã...

REPORTO – Movimentação de Bens

Por: Eli Vieira Xavier É sabido por todos que os bens adquiridos ou importados com os benefícios do REPORTO devem permanecer no Ativo Permanente da empresa por cinco anos e que os mesmos só podem ser usados para os fins ditados na Lei 11.033/04, da mesma forma temos que a habilitação no Regime se dava por Estabelecimento, ou seja, a habilitação da matriz não servia para a filial e vice e versa, assim, pairava a inquietante dúvida se, por exemplo, uma empresa que importara um guindaste pelo porto de Santos, poderia transferir este mesmo equipamento para outro estabelecimento, da mesma empresa, também habilitada no Reporto, sediada no porto do Rio de Janeiro, sem o risco de ser cobrada pelos tributos que se achavam Suspenso. Pois bem, em vista da publicação da Solução de Consulta nº 172, publicada no D.O.U. de 24.09.13, efetuada por nós para um cliente, vamos ver que “ É permitida a transferência de bens adquiridos no mercado interno ou importados ao amparo do Reporto por um estabelecime...

PIS/COFINS – Importação – Será que é Lucidez ou Medo de Perder Muito

Tempos atrás escrevêramos um Artigo com o título “Aplicabilidade da Decisão do STF (ICMS x PIS/COFINS – Importação)”, agora, com contida satisfação, vemos que por iniciativa do Governo Federal, foi incluído no Projeto de Lei de Conversão nº21/2013, relativamente à MP 615/2013, o artigo de nº 29, que tem os seguintes dizeres: “O artigo 7º da Lei 10.865, de 30 de abril de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação”: Art. 7º.................... I – o valor aduaneiro, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta lei; ou .......................................................(NR) Trocando em miúdos, a base de cálculo das contribuições poderá vir a ser aplicada somente sobre o Valor Aduaneiro, deixando de ser cobrada sobre o ICMS e sobre as próprias contribuições. Peço vossa atenção ao tempo em que está sendo conjugado o verbo, pois, ainda não é aplicável e muito menos que seja líquido e certo que o venha, pois, hemos de nos lembrar que a MP não nasceu com este artigo, pois, se assim...

Uso de Terminais Portuários – Onde estão os Interessados e suas Entidades de Classe?

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Por: Eli Vieira Xavier   Isto é um roubo!   O custo está muito alto!   Precisamos baixar os custos!   Estas são frases que ouvimos diariamente de importadores e exportadores,mas, perguntamo-nos:   Por que eles não reclamam junto aos terminais portuários?   Por que eles não se dirigem às suas entidades de classe ou Federações para dar um basta neste estado de coisas?   Não é raro vermos que em relação às duas frases de reclamações eles se quedam inertes, já em relação à terceira, acreditem, quem vai pagar é o Despachante ou o Transportador, pois somente estes é que devem ser sacrificados.   Todo terminal tem um ônus, que é atender as autoridades que ali atuam, assim quando a Receita quer fazer uma verificação física, quando o MAPA ou ANVISA quer fazer uma inspeção quem arca com o custo de posicionamento de cargas é o importador ou exportador.   Quando vêm um 11 de setembro seguido de imposição de regras de segurança internacional e nacional, i...

REPORTO – Se não Podem Ajudar por que Atrapalham?

Por: Eli Vieira Xavier Prestes a comemorar o aniversário da Lei 12.715 de 17.09.2013, que passou a permitir que sistemas suplementares de apoio operacional; de proteção ambiental; de segurança e monitoramento de fluxo de pessoas,mercadorias, produtos, veículos e embarcações, possam ser adquiridos ou importados com os benéficos do REPORTO, vemos, lamentavelmente, que, por ora, isto tudo é letra morta, pois, como todos sabem, sem sua instrumentalização, via Decreto que relacione os bens, nada pode ser aplicado. Será que se justifica a não edição do Decreto que relacione quais os bens que serão contemplados? Será que ele próprio, o Executivo, não sabe que sem o Decreto não há como se aplicar o benefício? Quais serão os equipamentos que as instalações portuárias de uso privativo misto ou exclusivo, inclusive aqueles que operam com embarcações offshore, poderão adquirir ou importar para que desenvolvam plenamente  suas atividades offshore? Para atrapalhar ainda mais tivemos a revogação da I...

Rejeitada a Isenção de ICMS para Bens de Capital

Por: Eli Vieira Xavier Iniciáramos nosso Artigo anterior, com o título “ Isenção de ICMS para Bens de Capital ” publicado em 30.07.2013, com o termo “alvissareira”, posto que o Convênio ICMS 57/13 trazia a possibilidade de vir a ser aplicada Isenção de ICMS para os bens elencados no CONVÊNIO ICMS 52/91, porém, como já dizíamos, era muito cedo para se festejar e, confirmando nosso receio, não é que não vingou. Através do Ato Declaratório nº 15 de 18.08.13, do CONFAZ, foi declarada a REJEIÇÃO do Convênio ICMS 57/13, posto que o Estado do Espírito Santos se manifestou contrário à sua aprovação, impedindo, desta forma, a ratificação nacional do tão almejado e necessário Convênio. Eis que fica provado que nem tudo que reluz é ouro, assim como que o Estado do Espírito Santo que, por anos à fio, vem mantendo o seu FUNDAP angariando cargas de outros Estados, acaba, ele só, prejudicando todos quanto contavam com a possibilidade do benefício. Fica para o futuro, quem sabe se com menos parcimônia...

Isenção de ICMS para Bens de Capital

Por: Eli Vieira Xavier Alvissareira a publicação do CONVÊNIO ICMS CONFAZ nº 57 no D.O.U.  de 30.07.13, à medida em que autoriza que vários Estados da Federação possam conceder ISENÇÃO de ICMS nas importações de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, elencados no CONVÊNIO ICMS CONFAZ 52/91, assim como para o diferencial de alíquota nas aquisições, destes mesmos bens, no mercado interno. Alguns podem estar a se perguntar por que alvissareira? Primeiro porque é uma boa notícia e em segundo porque o termo significa promissor, assim, embora sendo boa, não se pode, ainda, festejá-la em toda sua plenitude, posto que existem normas complementares que devem ser editadas, sendo a primeira delas a ratificação nacional do próprio Convênio, fato este que, por si só, não assegura a aplicação do benefício, pois, faz-se necessário que o próprio ente federativo (Estado) faça inserir, normalmente através de um Decreto, esta disposição no seu Regulamento do ICMS. Neste diapasão, cumpre informar q...