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Artigo: EX TARIFÁRIO – MAIOR FLEXIBLIZAÇÃO

Por: Eli Vieira Xavier Preambularmente, sem entrar na paixão da ideologia, cumpre-nos, até por direito, chamar a atenção para o universo de alterações e busca de melhorias que têm sido publicadas no DOU todos os dias, em todas as áreas, seja na economia, no ensino, na saúde. Eu que, diariamente, leio o Diário Oficial da União, posso, devo ressaltar e parabenizar os esforços que vêm sendo feitos nesta busca por melhorias. Dentre as novidades, neste momento, ressaltamos a Portaria ME 309/19 que dá uma maior flexibilização na obtenção de Ex Tarifários que nada mais do que a possibilidade de se criar dentro de uma mesma NCM uma “exceção tarifária” que permite que as alíquotas, do imposto de importação, que são, via de regra, de 14%    passem a ser taxadas com 0%, com reflexos nas demais cadeias de tributos. O mecanismo supra somente se aplica aos bens que estejam grafados como BK (Bens de Capital – aqueles que vão para o ativo permanente) ou como BIT (Bens de Informática e Tele