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Artigo: A Habilitação no Mercante e a Torre de Babel

Por: Eli Vieira Xavier Prezados sofredores de COMEX, infelizmente, sentimo-nos obrigados a voltar a criticar a forma como está sendo tratada a habilitação no Sistema Mercante, pois, mesmo â custa da Lei que passou a competência das coisas que tocam o AFRMM para a Receita ter completado mais de 10, pasmem, mais de dez, anos, continuam as várias unidades da Receita a dar tratamentos díspares na forma e nas exigências documentais para que se processe esta malfadada habilitação. É incrível como matéria tão simples foi elevada a tal grau de dificuldades. É bem verdade que não podemos culpar, simplesmente, o servidor que formula as mais variadas exigências, posto que, como citamos em outro Artigo, a legislação, mais precisamente o ADE/COANA nº 33/12, mesmo que remendado pelo ADE/COANA nº15/14 fez um grande imbróglio. Se não acreditam vejamos: Sabidamente algumas unidades da Receita Federal ainda não têm instalados seus e-CAC, assim, cientes de que não podem rejeitar que qualquer interessado ...

Legislação/Artigo: AFRMM – Finalmente uma Lucidez

AFRMM – Finalmente uma Lucidez Por: Eli Vieira Xavier  Depois de termos visto muitas críticas quanto à forma que a Receita Federal estabelecera as regras para habilitações no MERCANTE, inclusive criticada por nós, vimos parabenizar a mesma que, com lucidez, publicou no Diário Oficial da União do 30.06.14, o Ato Declaratório Executivo/COANA nº 15 passando a permitir que as pessoas já habilitadas no SISCOMEX simplesmente apresentem a tela comprobatória deste cadastro, tendo o ADE o seguinte teor: " SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 25 DE JUNHO DE 2014Estabelece documentos e normas complementares para a habilitação no Sistema Mercante, credenciamento de seus representantes e dá outras providências.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no inciso II do artigo 27 da Instruç...

Artigo: AFRMM – Para que Facilitar se Podemos Complicar?

Por: Eli Vieira Xavier Costumamos receber alguns elogios pelos artigos que escrevemos e, é claro, algumas críticas também, principalmente daqueles que não têm a coragem de vir a público para reivindicar, senão uma melhoria para a coletividade, ao menos para deixar clara sua opinião sobre determinado tema que o aflige. Temos recebido telefonemas de intervenientes no comércio exterior em verdadeiro estado de pânico, perdidos, incrédulos e desorientados sobre como requerer suas habilitações ao Sistema Mercante, tudo por conta dos desencontros, desorientação e burocracia com que a Receita Federal está tratando matéria tão simples. Queremos deixar claro que não estamos aqui para atacar de forma leviana alguns procedimentos da Receita, mas para chamar a atenção de que ela não precisa complicar ao invés de desburocratizar. Sobre todo o acima perguntamos por que se aproveitaram de um Ato Declaratório Executivo da COANA, de nº 33/12, que tratava, exclusivamente, da habilitação no Sistema de Com...

Artigo: O AFRMM e a (In)Competência da Receita Federal

Por: Eli Vieira Xavier Como se pode explicar que um órgão como a Receita Federal, que recebeu desde 2.011, mais precisamente pela MP 545, posteriormente convertida na Lei 12.599/12, a competência para gerir o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, não tenha se preparado, o mínimo que fosse, para realizar tal atividade. É incompreensível, e mais do que inaceitável, que o nosso “leão” tenha se dado conta de suas responsabilidades somente após a edição do Decreto nº 8.257 de 29 de maio do corrente ano (2014), ou seja, no dia 30 do mês passado (30/05/14), a extinta SUNAMAM simplesmente fechou as portas para estas atividades e ela, a Receita, entrou em polvorosa, pois, recebeu a incumbência e não sabia sequer do que se tratava, pior ainda, sem saber quem, como e quando praticar qualquer ação. Parece-nos estar entrando em casa em que falta o pão, onde todos gritam e ninguém tem razão. E aí vem a questão: como fica o contribuinte? Como faz para liberar suas cargas? Q...

Artigo: Os Descalabros das Cobranças em Cargas Consolidadas

Os Descalabros das Cobranças em Cargas Consolidadas   Por: Eli Vieira Xavier Sabemos que os NVOCC (Armadores sem navio) vêm executando um trabalho em substituição aos agentes de vendas de fretes dos armadores, assim, estes armadores conseguem reduzir seus custos com a contratação de pessoal para este mister. Não restam dúvidas que a solução para os armadores é muito boa, bem como para várias empresas que se utilizam dos serviços dos NVOCC para executarem serviços de transportes internos, principalmente quando a transação é realizada na modalidade “Ex Works”, mas, como ficam os importadores? De há muito temos notado a voracidade com que os NVOCC cobram taxas e mais taxas do incauto importador, afora a criação de sobretaxas de “demurrage”. Todos nós sabemos que o “demurrage” é uma forma do armador se ressarcir pela detenção excessiva dos contêineres, mas também sabemos que os NVOCC não são proprietários de contêineres, assim, não poderiam eles cobrar um “over” em cima do que os armadores...

Artigo: Quando ser Chato é Necessário em COMEX

Quando ser Chato é Necessário em COMEX Por: Eli Vieira Xavier Nestes mais de 44 (quarenta e quatro) anos de militância na área de despachos aduaneiros já fomos rotulados “n” vezes de ser chato, até mesmo mais do que fiscais, mas, em sã consciência não podemos nos distanciar de, ao menos tentar, fazer uma Declaração de Importação correta. É muito fácil ser “Despachante Canal Verde”, ou seja, aqueles que contam com uma parametrização no canal da cor citada, posto que, desta forma, não passam pelo crivo da fiscalização e não sofrem as agruras de ter chancelado o correto preenchimento de uma DI. Temos recebido notícias de que a Receita tem sido intransigente com o preenchimento do peso líquido real das adições da DI ou dos itens que as compõe, aplicando, inclusive, multas por preenchimentos incorretos. O que tem sido, para alguns, motivo de espanto e reclamações. O ponto acima é uma das muitas críticas que recebemos quando pedimos tais informações. Entendemos que quando, por exemplo, se co...

Dia do Despachante Aduaneiro

Parabéns aos Bravos e Guerreiros Despachantes Aduaneiros Por: Eli Vieira Xavier Mais uma data festiva para todos, ou quase todos, despachantes aduaneiros. Classe, muitas vezes, tão desrespeitada, mas sempre se mostrando que são bravos guerreiros. Obrigados que são a sempre, e sempre, manterem-se informados, à disposição e atualizados. Não adiantando se desculparem que de algo não sabiam, pois, sempre, não duvidem, serão penalizados. Aqueles que militam nesta área, não têm tempo de cuidar de si ou de seus próprios problemas. Estão sempre a solucionar questões de importadores e exportadores que são verdadeiros dilemas. A controvérsia e a interpretação subjetiva de nossa legislação levam a brigas e muitas discussões. Pena que nem todos tenham coragem, ou saibam, como enfrentá-las e optam por suas simples aceitações. Vivemos, nos dias atuais, sobre um verdadeiro barril de pólvora, prestes a explodir, basta acender o pavio. A saúde, a segurança, a baderna, a roubalheira, os conchavos e a de...

Notícia: Governo Federal lança Portal Único de Comércio Exterior

Governo Federal lança Portal Único de Comércio Exterior 22/04/2014   Brasília (23 de abril) –  O Governo Federal lançou hoje o Programa Portal Único de Comércio Exterior, que vai unificar todos os sistemas dos órgãos envolvidos nos processos de exportação e importação no país e simplificar as operações de compra e venda de bens. A meta final do programa é reduzir o prazo de exportação de 13 para oito dias e o prazo de importação de 17 para dez dias. Coordenado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Portal Único vai permitir que as empresas apresentem as informações uma única vez aos órgãos federais, o que irá reduzir a burocracia e os custos de exportadores e importadores. Com as medidas, estima-se que a economia anual das empresas que trabalham no comércio exterior poderá superar a R$ 50 bilhões. O objetivo é também ampliar a transparência, ao permitir que as empresas acompanhem pela internet o andamento de suas operações c...

Artigo: DEMURRAGE – O Ovo está mais Caro que a Galinha

Por: Eli Vieira Xavier Pois é, caros sofredores importadores, o preço do demurrage está tendo um custo maior do que aqueles pagos com o frete marítimo. De há muito temos visto uma inversão de valores, onde, chega-se ao absurdo de armadores liberarem seus angariadores de carga a negociarem o frete mas, em hipótese alguma, liberarem ou negociarem tarifas de demurrage. É claro que contêiner parado não gasta combustível, sendo daí mais rentável cobrar o demurrage do que cobrar tarifas de fretes mais elevadas, já que no transporte não se pode prescindir do veículo, ou seja, do navio. Da forma como as coisas se encaminham, nada mais justo que o frete passasse, até mesmo, a ser gratuito. A cobrança de demurrage carece de regulamentação, pois, virou uma verdadeira festa, haja vista que cada um cobra o quanto quer. Como se já não bastasse os descalabros das cobranças praticadas pelos armadores, vemos os armadores sem navios – NVOCC – se locupletarem desta cobrança, inflando estes valores e cobr...

RESSACA

Por: Eli Vieira Xavier   TENHO VISTO, ULTIMAMENTE, AUMENTAR O NÚMERO DE PESSOAS INCRÉDULAS, PESSOAS QUE SÓ DISTORCEM OS MOVIMENTOS SOCIAIS, PESSOAS QUE QUEREM, À TODO CUSTO, MANTER O JULGAMENTO DO MENSALÃO, PESSOAS QUE QUEREM ACABAR COM O BOLSA ISTO E BOLSA AQUILO, PESSOAS COMBATENDO O GOVERNO E ACHANDO QUE ELE PACTUA DE COISAS ESTRANHAS. POR QUE TUDO ISTO? SERÁ QUE ELES NÃO VÊM QUE UM “ROLEZINHO” A TUMULTUAR O DIA A DIA DE QUEM VAI SE REFESTELAR EM SHOPPING É UM GRITO DA DESIGUALDADE? SERÁ QUE NÃO VÊM QUE OS “COITADOS” DOS ACUSADOS DO MENSALÃO FORAM VÍTIMAS? SERÁ QUE ELES NÃO VÊM QUE UM BANDIDO SEM UM “PROGRAMA BOLSA” É MUITO PERIGOSO POR ESTAR SEM DINHEIRO, E QUE ASSIM PODE SE TORNAR MAIS VIOLENTO? SERÁ QUE O GOVERNO NÃO DEVE PROTEGER OS BALCK BOCKS, POSTO SEREM ELES MASCARADOS COMO SEUS DEFENSORES? É GENTE. HÁ MUITA RECLAMAÇÃO, E DE TODOS OS LADOS E PARA TODOS OS GOSTOS, UNS CONTRA A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO, OUTROS POR ACHAREM QUE O DINHEIRO ESTÁ ESCORRENDO PELO LADRÃO. OPS!! AQ...

Ex-Tarifário. Interesse de Quem?

Por: Eli Vieira Xavier Senhores empresários, invistam! Este é o comando e o apelo que o Governo Federal vem fazendo nos últimos anos a fim de tentar recuperar a produtividade da indústria brasileira, tão defasada tecnologicamente e com baixos níveis de competitividade. Modernizem-se e sejam competitivos! É isto o que o Governo pede àqueles que corajosamente, e, na maioria das vezes com sacrifícios, procuram fazer investimentos em bens de capital, contribuindo para a geração de empregos e possibilitando a fabricação de produtos com tecnologia, inovação e com maior valor agregado, para que possam fazer frente aos concorrentes neste mundo globalizado. Tudo isto é muito bonito, assim como é o mecanismo que permite a criação de Exceções Tarifárias, trazendo uma tarifa diferenciada e reduzida para o Imposto de Importação, porém, perguntamo-nos por que emperram tanto o procedimento para sua concessão? Sobeja sabermos que para a criação de Ex Tarifários faz-se necessário que o bem a importar n...

Aos Importadores de Vinhos e Outras Bebidas

Foi publicada a IN/RFB nº 1.432/13 que traz alterações nas questões pertinentes ao Registro Especial e sobre Selos de Controle, da qual destacamos alguns pontos importantes: • Inciso IV do art. 2º: todo importador de bebidas relacionadas no Anexo I da IN e que se destine a ser comercializada é obrigado a ter o Registro Especial; • Art. 3º: Para os importadores de São Paulo o registro deve ser obtido junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil ou da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização do Município de São Paulo, em cuja jurisdição estiver domiciliado o estabelecimento; • Os §§ e incisos do art. 3º e 4º trazem os documentos necessários e forma de Habilitação; • Alertamos que o art. 9º obriga que toda e qualquer alteração nos dados cadastrais da empresa deve ser comunicado dentro dos prazos ali mencionados sob pena da multa do art. 10º; • Chamamos a ATENÇÃO para o contido no art. 11 que OBRIGA que os estabelecimentos deverão fazer constar NOS DOCUMENTOS FISCAIS QUE EMITIREM, n...

O Tragicômico SISCOSERV e a Angustia dos Importadores, Exportadores e Agentes de Carga

Por: Eli Vieira Xavier Conhecido no Brasil como o Dia da Mentira, e em países de língua inglesa como Dia dos Tolos, o dia 01 de abril, marca, também, a data de início da obrigação de se informar no Siscoserv os dados sobre transporte. À mercê de muitos terem acreditado que, tal como aquele dia, a obrigatoriedade não passava de uma “mentirinha”, depararam-se, tempos depois, com o beneplácito de poderem inserir tais dados até o dia 31.10, data em que se comemora, curiosamente, o Dia das Bruxas ou Halloween. Agora, muitos importadores, exportadores e agentes de cargas, acometidos de grande aflição, veem com grande preocupação a chegada do dia 02.11, Dia de Finados ou Dia dos Mortos, e passam a devanear se serão motivo de também serem lembrados. Tragédias e comicidades à parte, não restam dúvidas de que a angústia dos envolvidos se justifica, posto que, até o momento, não há uma segurança sobre quem recai a responsabilidade de inserção de dados no Siscoserv, em questões de cargas internaci...

Significado da Sigla “PAC”

Por: Eli Vieira Xavier Nunca dantes neste país (será que já ouvi isto em algum lugar?) se falou tanto em crescimento estrutural. Nunca se falou tanto em aceleração do crescimento, sendo esta a origem da sigla “PAC”, ou seja, Programa de Aceleração do Crescimento, porém, por vezes, muito mais me parece uma abreviatura, errada que seja, de “PACIÊNCIA”. Sim, paciência, pois, como é que se pretende “acelerar” alguma coisa se, as pessoas que têm o poder de fazer a máquina acelerar, mantêm totalmente paralisadas, em um verdadeiro estado catatônico, sem pisar no acelerador, ou a confundir o freio com este? Se o que digo é uma inverdade, perguntaria onde está o Decreto que relacionaria os novos bens que seriam contemplados com o REPORTO? Não esqueçamos que a Lei 12.715 que autorizou esta inserção é de setembro de 2.012, e até agora: NADA! Onde está o Ato Normativo conjunto da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio Exterior que permitirá o fim do “princípio da fungibilidade” nos ...

Chega de Tanta Extorsão

Por: Eli Vieira Xavier   Há algum tempo temos nos rebelado contra cobranças exorbitantes de alguns operadores/intervenientes do comércio exterior, beirando estas a se constituir em verdadeiros assaltos, intimidações ou pagamento de verdadeiros resgates. Sim, resgates, pois se não se paga seguram as cargas, não liberam B/Ls e fazem toda sorte de terrorismo.  Dias atrás tivemos um exemplo muito claro desse assalto à mão armada, pois, uma determinada Cia. Marítima, japonesa de origem, simplesmente exigia que pagássemos R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para que eles acessassem o Sistema Carga visando corrigir um CNPJ, sem entrarmos no mérito de quem foi o culpado pelo erro, isto sem contar que deveríamos assinar um Termo de Responsabilidade por uma possível, mas nunca cobrada em Santos, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Será que os importadores, exportadores ou, principalmente, as donas FIESP, CIESP e outras que tais, vão se quedar eternamente inertes? Até quando vã...