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Estado de São Paulo e Receita Federal Divergem sobre as “Capatazias”

[:pt] Por: Eli Vieira Xavier Desde o advento do Acordo de Valoração Aduaneira, mais precisamente no que tange ao Art. artigo 8º, parágrafos 1 e 2, aprovado pelo Decreto Legislativo 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto 1.355, de 1994; e Norma de Aplicação sobre a Valoração Aduaneira de Mercadorias, Artigo 7º, aprovado pela Decisão CMC 13, de 2007, internalizada pelo Decreto 6.870, de 4 de junho de 2009) 8º do Decreto 4.543/02, vimos encontrando, no seio da Recita Federal, aplicação diversa para o aspecto temporal que permeia tais legislações, isto no que tange a se incluir, ou não, as “Capatazias” incorridas “após” a chegada das mercadorias ao seu destino final. O cerne da questão envolve os incisos I e II que teem a seguinte dicção: I – o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro;(grifamos) II – os gastos relativos à carga,...

Reporto – Sua Prorrogação e a Necessidade de Correção

[:pt]   Autor: Eli Vieira Xavier Para aqueles que viveram, e vivem das coisas portuárias, regozijam-se, pelo menos desta feita, com a sensibilidade do Governo Federal em promulgar a Lei 13.169/15, que em seu artigo 7º, abaixo transcrito, trouxe a prorrogação do REPORTO até 31 de dezembro de 2020, instituto de grande valia e autorizador para que as empresas privadas possam investir na modernidade portuária. “Art. 7 o O art. 16 da Lei n o 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Os beneficiários do Reporto descritos no art. 15 desta Lei ficam acrescidos das empresas de dragagem definidas na Lei n o 12.815, de 5 de junho de 2013 - Lei dos Portos, dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei n o 12.815, de 5 de junho de 2013, e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2020.” (NR)” Em que pese nosso sen...

Artigo: Os Estragos que a Economia Provoca no COMEX

[:pt] Os Estragos que a Economia Provoca no COMEX Por: Eli Vieira Xavier Em Artigo recente discorremos sobre o fato dos Despachantes Aduaneiros serem um termômetro ( Despachante Aduaneiro – Termômetro da Economia ) do momento econômico enfrentado por este tão lindo, universal, pródigo e tão mal tratado País. Temos ouvido notícias de dispensas e mais dispensas na área, colaboradores estão perdendo seus postos de trabalho aos montes e sem perspectiva, pelo menos até onde podemos enxergar, de quando poderão ser reaproveitados. A barafunda em que foi colocado o País é traduzida pela mingua das operações de comércio exterior. Ninguém tem dinheiro para fazer, ou manter, estoques, tudo o que se precisa é procurado no momento exato. Não há como se fazer uma planificação. Ouvimos dizer, até de certa forma endossando o que acima esposamos, que existem empresas que estão com estoques altíssimos, pois, os distribuidores não estão comprando porque não teem quem consuma os produtos, ou seja, a ponta...

Artigo: Por Que Todos, Principalmente as Empresas, Teem Medo da Receita Federal?

[:pt] Por Que Todos, Principalmente as Empresas, Teem Medo da Receita Federal? Por: Eli Vieira Xavier Quando se fala em buscar “créditos”, a que as empresas teem direito, junto à Receita Federal as mesmas demonstram um “pavor” desmensurado, preferindo, na maioria das vezes, arcar com os prejuízos e deixar de buscar  seus direitos com medo de sofrer alguma retaliação. Queremos crer que, talvez, isto pudesse acontecer em um passado não muito remoto, principalmente quando se deixam, ou deixaram, se envolver em verdadeiras aventuras judiciais, via de regra, convencidas que foram por alguma fórmula milagrosa ou criativa de sua assessoria jurídica. Os tempos e o tratamento são outros, pois, nas questões pacificadas por decisões do STF ou STJ, e que tenham repercussão geral, a própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, juntamente com a Receita Federal, textualmente, desistem de quaisquer recursos, fazendo, inclusive uma lista de dispensa das matérias que não serão contestadas ou recorrid...

Artigo: Economias Existem, Basta Saber como Buscá-las

[:pt] Economias Existem, Basta Saber como Buscá-las Por: Eli Vieira Xavier Nestes mais de 45 (quarenta e cinco) anos de estrada aduaneira, tendo visto, e passado, por vários planos econômicos e crises, por vezes setoriais e outras com efeitos generalizados, sempre nos deparamos com os reclamos de vários importadores, mas, nem todos buscam os benefícios que o próprio Governo concede. Na área de comércio exterior, quando uma empresa procura fazer uma reformulação de sua planta ou até mesmo um upgrade , o que mais sentimos é que estes assuntos são tratados com sigilo tal que, por vezes, deixam de buscar reduções ou desembolsos que estão à sua disposição. Na esteira do acima podemos citar a busca de Ex Tarifários que, via de regra, traz a alíquota, do imposto de importação do patamar de 14%, em média,  para 2%, isto sem contar o efeito de economia em cascata que tal instituto proporciona. De igual sorte temos que, para alguns segmentos, existe a possibilidade de se liberar mercadorias (máq...

Despachante Aduaneiro – Termômetro da Economia

Despachante Aduaneiro – Termômetro da Economia Por: Eli Vieira Xavier De há muito vimos afirmando que a situação econômica do País pode ser medida pelo grau de trabalho que passa nas mãos dos Despachantes Aduaneiros, e, com tristeza, temos visto ultimamente muito mais gente reclamando do que enaltecendo a quantidade de serviços. Sinal dos tempos e da barafunda econômica que vivemos nos dias atuais, isto sem se falar nas falcatruas, desfaçatez (que beira a cara de pau) de pessoas que “dirigem” (será que dirigem ou estamos a bordo de um bólido desgovernado?) este nosso tão amado e promissor País. Mas, políticas à parte, temos que, mais uma vez, enaltecer a bravura com que estes profissionais do comércio exterior procuram colaborar com seus patronos (Importadores e Exportadores), por vezes arrumando brigas pessoais a tentar sempre, e sempre, defender os interesses daqueles. Haja vista o que ocorre com as cobranças desarrazoadas feitas por alguns terminais. É! Os tempos mudaram. Hoje se fa...

Artigo: A Importância do REPORTO, da Infraestrutura e do Ajuste Fiscal

Por: Eli Vieira Xavier Na atual conjuntura, com o Brasil em ebulição e intranquilidade, vemos crescer esta última no meio portuário, posto o vislumbre do término do prazo de aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, que tem seu “ dead line ” para 31 de dezembro deste ano. Muitos poderão dizer que este Regime já está em vigor desde 2.004, ano de publicação da Lei 11.033, porém, estes mesmos hão de entender que investimento em Portos não se faz em poucos anos, muito pelo contrário, são necessários muitos e muitos anos, para não se afirmar que deve ser uma busca “ ad eternum”,  posto a necessidade de sempre, e cada vez, mais se buscar o mais alto desempenho de nossos portos, o que só ocorre com renovações de equipamentos e altíssimos investimentos, que são sempre a longo prazo. Somos cônscios da necessidade do Governo implementar um grande ajuste econômico, onde a renuncia fiscal deve ser sensivelmente diminuída, haja vist...

Artigo: Aumento do PIS/COFINS – Importação Começa a Vigorar no Dia do Trabalho

Por: Eli Vieira Xavier  Dia 1º de maio é o dia do trabalho e do jeito que as coisas andam todos terão que trabalhar muito mais para pagar todo o aumento de carga tributária que está vindo, e virá. Nesta esteira foi publicada no D.O.U. de 30.01.15 a Medida Provisória nº 668 que altera as alíquotas das contribuições supra, sendo que, ressalvadas as exceções contidas nos vários parágrafos que modifica a Lei 10.865/04, as mesmas passam a ser da ordem de 2,1% para o PIS/PASEP e de 9,65% para a COFINS. Ressaltamos a necessidade de se tomar cuidado com as exceções, pois, estas, aumentam, ainda mais, as alíquotas de algumas contribuições, dentre elas as de alguns produtos químicos (2,76% e 13,03%); artigos de perfumaria, higiene e toucador (3,52% e 16,48%), para algumas máquinas e equipamentos (2,62% e 12,57%); pneus e câmaras de borracha (2,88% e 13,86%); autopeças (2,62% e 12,75%) e, pasmem, papel com imunidade, excepcionando alguns NCMs (0,95% e 3,81%). Ano novo vida nova, tributação nova. ...

Dia do Comércio Exterior

Dia do Comércio Exterior Por: Eli Vieira Xavier Em um País em que convivemos com tantas desilusões e gente de caráter inferior Vemos com alegria várias categorias, bravas e valorosas, no dia a dia do comércio exterior. Tanto lá como cá, não hemos de nos esquecer, que tem muita gente com e sem valor. Mas aqueles que procuram o caminho da correção, mesmo com sofrimento, o fazem por amor. Não temos que nos espelhar na mentira, na persuasão e na hipocrisia, visando sempre o poder. Não temos que achar que a corrupção é coisa inerente desta nação, tudo valendo para ascender. Vivemos dias de incertezas com poucos engando, ludibriando e sem querer deixar o seu trono. Em troca de milhões que vivem a trabalhar, dar seu suor a tal ponto de perder horas de sono. Temos que ter fé e ficar vigilantes, pois, não podemos, mesmo desiludidos, perder a esperança. Hemos que olhar adiante e confiantes, pois, nosso bom nome será sempre nossa maior herança. Heróis, estudiosos, laboriosos, sofredores e orgulho...

Importadores – CUIDADO com o SISCOSERV! Este Bicho Ainda Vai Lhes Pegar

Por: Eli Vieira Xavier Já tivemos oportunidade de escrever muitas vezes sobre o SISCOSERV e, para espanto nosso, vemos imperar a incredulidade, que para bem firmar é qualidade da pessoa que não se convence com facilidade ou não acredita facilmente naquilo que ouve, dos importadores. Nossa surpresa é causada pela total falta de interesse dos importadores de sequer quererem saber do que se trata e de buscarem atender esta obrigação acessória, a tal ponto que nos forçamos a usar o título deste Artigo como mais um dos alertas que fazemos: IMPORTADORES – CUIDADO COM O SISCOSERV! ESTE BICHO AINDA VAI LHES PEGAR. A matéria é complexa, trabalhosa, requer tempo e gente capaz para atender as regras do SISCOSERV. De nossa parte vimos nos preparando desde o início, mas, pela total falta de interesse dos envolvidos largamos, confessamos, meio que de lado estas analises mais aprofundadas, pelo simples fato de não haver interessados, porém, com uma diferença: são eles que serão chamados a cumprir aqu...

Artigo: Qual o Correto: Made in China ou Made in P.R.C.?

Qual o Correto: Made in China ou Made in P.R.C.? Por: Eli Vieira Xavier Sempre costumo dizer que “quem se arvora em dizer que sabe tudo em comércio exterior, já não sabe nem o que está dizendo”. Esta assertiva se comprova no presente Artigo, posto que nele pretendemos passar nova questão que vem se repetindo em algumas liberações na Aduana e da qual tomamos conhecimento recentemente, a comprovar que mais uma vez estamos aprendendo. Primeiramente insta ressaltar as dificuldades que todos encontram ao se depararem com uma exigência da fiscalização, no ato de conferência física, anterior, portanto, ao desembaraço, para que determinado produto deve ser rotulado antes de sair da repartição. A afirmação supra se arrima no fato de que na legislação aduaneira não encontramos nenhuma regra que trate da matéria. Alguns procuram se arrimar no RIPI de 2.010, porém, com a devida vênia, não entendemos que as questões rotulagens citadas neste regulamento se prestem a este desiderato, mais precisament...

Artigo: Os Enormes Riscos de ser DESPACHANTE ADUANEIRO

Os Enormes Riscos de ser DESPACHANTE ADUANEIRO Por: Eli Vieira Xavier  Nestes mais de 44 (quarenta e quatro) anos de atividade em despachos aduaneiros só temos visto que a classe dos Despachantes Aduaneiros é, cada vez mais, menos valorizada e, em contra partida, é, também, cada vez mais responsabilizada por seus atos e pelos de seus representados. A desvalorização dos serviços praticados cresce dia a dia e, o despachante, sofre com a escabrosidade da lei, sendo ele responsabilizado por condutas suas e por outras que, em verdade, não as pratica, mas, simplesmente cumpre uma ordem de seu contratante. Não podemos nos esquecer de que, se uma norma jurídica prescreve uma conduta e a sua transgressão uma sanção (direta ou indireta), a todos atinge tal e qual consta, por exemplo, do art. 76 da Lei 10.833/03, onde existe uma série de penalidades aos “intervenientes em comércio exterior”, dentre eles, e no foco das ações, encontra-se o despachante. Esquecem-se, os tomadores de serviços, à medi...

Artigo: Cuidado a Receita está Muito Exigente

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  Por: Eli Vieira Xavier Coincidência ou não, a Receita Federal tem colocado muitas Declarações de Importações em exigência por conta, principalmente, de “descrições de mercadorias”. Falamos de coincidência ou não, pois, alguns dias atrás tivemos uma tal de “Maré Vermelha”, onde, justificado por alguns, houve um equivoco nos parâmetros de parametrização, mas, de qualquer sorte, vimos circular um e-mail que tinha o seguinte teor: Logo a seguir, embora não havendo nenhuma comunicação oficial da Receita Federal, circulou um alerta informando que as mercadorias dos Capítulos 28 e 29, das Posições 3204 a 3206, deveriam ter suas descrições recheadas de informações até então não exigidas. Assim, sem que saibamos se pelos motivos acima, ou se pela necessidade de engordar o caixa da Fazenda, a realidade é que o número de Declarações de Importações parametrizadas no Canal Amarelo ou Vermelho tem aumentado bastante e temos visto o número de DIs. colocadas em exigência aumentar consideravelmente. ...

Notícia: Alterações Drawback

NOTÍCIA Foi publicada no dia de hoje (04.09.14) a  Portaria SECEX nº 32  que altera a Portaria SECEX nº 23/11, sendo que chamamos a atenção, principalmente, para as que norteiam as regras do DRAWBACK, onde destacamos: Art. 80 – Alterações na forma de apresentação de Laudo Técnico; Art. 86 – Do prazo para análise dos Atos Concessórios; Art. 94 – Dos pedidos de alteração do AC; Art. 97 e 98 - Das prorrogações; Art. 147 e 190 – O primeiro sempre reclamado e o mais esperado: Será permitida a inclusão do enquadramento de drawback e das informações sobre atos concessórios de drawback em RE averbado Art. 174 e 175 – Do inadimplemento Chamamos a ATENÇÃO, também, para a NOTÍCIA SISCOMEX nº 24 de 04.09.14 que dita as regras de como realizar a alteração de RE para enquadramento no Código de DRAWBACK. Em que pese não termos tido todas as alterações almejadas, não podemos deixar de aplaudir os avanços.

Artigo: O Drawback e o Fim do Princípio da Infungibilidade 2

O Drawback e o Fim do Princípio da Infungibilidade 2 Por: Eli Vieira Xavier  Em 20.05.13, tivemos a oportunidade de escrever artigo similar ao que fazemos agora, o que poderá ser constatado  clicando aqui ,  agora, finalmente foi regulamentado o art. 32 da Lei 12.350/10, posto que foi publicada a Portaria Conjunta da RFB/SECEX nº 1.618 de 02.09.2.014 no D.O.U. de 03.09.2014, vindo esta a modificar a Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467 de 25.03.2010, acrescentando o art. 5-A, que passamos a transcrever: “Art. 5º - A - Para efeitos de adimplemento do compromisso de exportação no regime de que trata o art. 1º, as mercadorias adquiridas no mercado interno ou importadas com a suspensão dos tributos possam ser substituídas por outras, idênticas ou equivalentes, nacionais ou importadas, da mesma espécie, qualidade e quantidade,  importadas ou adquiridas no mercado interno sem a suspensão do pagamento dos tributos incidentes” . (grifamos). Temos de destacar que foram necessários quase quatro an...