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Crônica: QUER QUEIRAM, OU NÃO, HOJE, AINDA, É O DIA DO DESPACHANTE ADUANEIRO

Por: Eli Vieira Xavier Gostaria, sinceramente, de estar a escrever, palavras doces e que enaltecessem nosso dia. Dia do Despachante Aduaneiro, mas, a cada dia, vamos sendo, se não” eliminados”, mas vamos sendo relegados a um terceiro plano. Já vai longe o tempo de glamour e amizade que norteava o relacionamento Despachante e Fisco. A cada dia nos é tirada a representatividade e o munus público. Retiram-nos a possibilidade de sermos intervenientes em comércio exterior OEA, retiram-nos a possibilidade salutar do debate sobre questões aduaneiras com aqueles que atuam diretamente ou indiretamente na liberação de mercadorias, retiram-nos até a possibilidade de atuarmos na conferência aduaneira, onde somos peça decorativa, e que nem ao menos ouve o que o Analista pergunta a um funcionário de armazém, que, não por culpa deles, não têm nenhuma formação na área aduaneira, e, não raro, não detém o conhecimento e as peculiaridades da carga que está sendo conferida. Isto porque a interlocução é re

Crônica: CITAR NA DI O CONTÊINER OU OS VOLUMES ACONDICIONADOS, MAIS UM PEPINO PARA OS DESPACHANTES

  Por: Eli Vieira Xavier De há muito é sabido por todos que Contêineres não são considerados como embalagem, mas sim equipamento do navio, mas, historicamente, no Porto de Santos, mais precisamente no entendimento e por usos e costumes, no seio da ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS, a vida inteira, nos foi dito para que preenchêssemos a DI, no campo espécie de volumes, como a expressão “BAU DE METAL” e não com os volumes que o mesmo acondiciona. Enquanto a CONFERÊNCIA, seja documental ou física, era estritamente feita pelos Auditores lotados em Santos, nunca tivemos questionamentos desta ordem, porém, com a designação de Fiscais responsáveis pela liberação destas DIs recaindo em Auditores pertencentes a unidades diversas que não Santos, surgem situações em que são colocadas exigências para que seja alterada a espécie de volumes DE: CONTÊINERES, PARA: OS VOLUMES QUE O MESMO ACONDICIONA (CAIXAS, PALLETS, TAMBORES ETC.). É notório que outras Unidades da Receita já se valem desta prática,

Crônica: DESPACHANTE ADUANEIRO OU VASO DECORATIVO?

Por: Eli Vieira Xavier Atualmente, como é sabido, a conferência aduaneira, via de regra, é realizada pelo Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB) e não mais pelos Auditores (AFRFB), isto sem antes de ser agendada dita conferência. A IN/RFB 680/2006, permite a participação do representante legal do importador, na pessoa do Despachante Aduaneiro ou de seu Ajudante, neste rito. Em um tempo não muito remoto o representante acima tinha uma participação efetiva na conferência, mantendo um diálogo como responsável pelo desembaraço, discutindo pormenores a respeito da carga, visando sua identificação, quantificação e os documentos que instruíam a DI. Era-nos permitido um diálogo franco, onde o representante, que detinha, e detém, conhecimentos pormenorizados sobre a mercadoria objeto da conferência, discutia aspectos técnicos e tarifários. Uma verdadeira troca de informações visando a convicção para que o despacho fosse desembaraçado sem dúvidas. Hodiernamente, somos requisita

Crônica: REPORTO E A NOVA INSEGURANÇA JURÍDICA TRAZIDA PELA IN/RFB Nº 2.129/2023

Por: Eli Vieira Xavier Para a coletividade que se utiliza desse benfazejo benefício fiscal, desde o ano de 2.004 com o advento da Lei 11.033, que a nosso ver deveria ser tratado sem prazo de duração, vem desde aquele ano sendo renovado aos picadinhos. Sua última “ressureição”, digo isto porque ficamos sem este Regime Especial durante todo o ano de 2.021, se deu com a derrubada do veto do art. 23 da Lei 14.301 de 7 de janeiro de 2.022, que renovou os direitos de uso deste instituto para o período de 1º de janeiro de 2.022 a 31 de dezembro de 2.023. Aplausos para tal atitude, exceto para o fato de que, ainda que com uma Lei vigente, criou-se uma verdadeira barafunda nas várias unidades da Receita Federal, órgão encarregado de conceder as Habilitações para que as empresas possam usufruir do REPORTO. Tal “torre de Babel” se deu por conta da não revisão da IN/RFB 1.370/2013 que indicava os procedimentos para as RENOVAÇÕES ou concessões de NOVAS HABILITAÇÕES, isto porque, até mesmo dentr

Crônica: A RENÚNCIA FISCAL E O REPORTO

Por: Eli Vieira Xavier Em maio deste ano escrevi uma crônica intitulada “REVITALIZAÇÃO DO REPORTO,   POR ENQUANTO UMA VITÓRIA DE PIRRO”, onde tecíamos considerações às CONVALIDAÇÕES ou NOVAS HABILITAÇÕES para gozo dos   benefícios do REPORTO pelas empresas do setor e abrangidas pela Lei 11.033/2004, posto que apesar de terem “ressuscitado” este Regime Aduaneiro Especial, até aquela data não havia sido publicada nenhuma alteração na IN/RFB nº 1.370/2013 que instrumentalizava a forma para obtenção de um ATO DECLARATÒRIO EXECUTIVO que lhes concedesse tal HABILTAÇÃO ou que CONVALIDASSEM as já existentes. Estamos em outubro, no estertor do ano de 2.022 e “TUDO CONTINUA COMO DANTES NO CASTELO DE ABRANTES”, ou seja, nenhuma empresa está conseguindo CONVALIDAR ou obter uma NOVA HABILITAÇÃO, pelo menos não administrativamente, com exceção a umas poucas vitórias obtidas no âmbito judicial, isto porquanto do imbróglio da derrubada do “veto presidencial” à Lei 14.301/2022 que prorrogou o REPOR

Crônica: REVITALIZAÇÃO DO REPORTO, POR ENQUANTO UMA VITÓRIA DE PIRRO

Por: Eli Vieira Xavier Após tantas idas e vindas, inclusive com veto e derrubada de veto, temos que a Lei 11.033/2004 foi “ressuscitada”, parecendo ser mesmo uma Lei de Lázaro, posto que depois de um ano enterrada e permanecendo morta, ressurge como uma Fênix, e eis que a Lei 14.301/2022, dá-lhe novo sopro de vida para o período de 01 de janeiro de 2.022 até 31 de dezembro de 2.023. Depois tivemos a reinserção deste Regime Especial no SISCOMEX, permitindo se registre Licenças Importação para se aferir a Inexistência de Similar Nacional, questão obrigatória para importações de máquinas e equipamentos. Tudo perfeito e operante? Não. E por que? Por falta de um simples ato da Receita Federal que teima em manter inalterada a IN/RFB nº 1.370/2013, ao invés de alterá-la para atualizar seu prazo de validade de acordo com a Lei 11.033/2004. Esta IN trata das HABILITAÇÕES das empresas jurídicas que podem se valer dos benefícios do REPORTO, já que da mesma consta que todas as Habilitações ter

Crônica: A DUREZA DA SOLIDÃO E DAS PAREDES QUE NÃO FALAM

  Por: Eli Vieira Xavier Nestas épocas de pandemia raros são aqueles que não tiveram que se isolar. Dura e triste a dor da solidão, afinal quem já contraiu a doença sabe como fica difícil a comunicação. Sofrem, e o fazem no seu mundinho, e sem quererem estar a explicar os sintomas que estão sentindo. Errados, será que estão? Na minha egoísta posição, posto que já fui acometido, creio que não, pois o simples fato de saber que está contaminado, ou de alguns sintomas que sentem, faze-nos perder a vontade da comunicação. Não queremos falar com ninguém, e as quatro paredes que nos cercam nos oprimem e conosco não se comunicam. Não são sequer nossas confidentes. Cercam-nos e sentimos o mundo menor e a diminuir. Felizes aqueles que têm parentes para conforta-lhes, a trazer um alimento para o apetite que não mais existe. Trazem palavras de conforto e medicamentos que amenizam a nossa dor e reclamos. Mas, falta-nos vontade que nos derruba em mundo de sono. Como se não bastasse, temos

Crônica: TAXA DO SISCOMEX – A RECEITA FEDERAL PERDEU MAS PARECE QUE LEVOU

Por: Eli Vieira Xavier Já vem de uma longa data a discussão sobre o reajuste da TAXA SISCOMEX em que 1ª Turma do Supremo no julgamento do RE 959.274/SC e pela 2ª turma no RE 1.095.001/SC, nos anos de 2017 e 2018, já reconhecera a inconstitucionalidade da cobrança nos valores estabelecidos. Chegando ao ponto da PGFN alicerçada na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014 regulamenta o disposto nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 19 da Lei nº 10.522/2002 ( alterado pela Lei nº 12.844/2013 )*, os quais preveem a vinculação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) às decisões judiciais desfavoráveis à Fazenda Nacional proferidas em Recursos Extraordinários com Repercussão Geral (STF) ou em Recursos Especiais Repetitivos (STJ), após expressa manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). (grifamos). O acima cristalizou no âmbito da PGFN no DESPACHO Nº 355/PGFN-ME, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 onde constou: “Aprovo, para os fins do art. 19-A, caput e inciso III, da Lei nº 10.522, de

Crônica: A VIDA NO FIO DA NAVALHA DO COVID

 Por: Eli Vieira Xavier  Quisera que esta pandemia nos ensinasse alguma coisa, mas, o que vemos é sofrimento, angústia é a podridão da politicagem escrota e sem fim. Quem não pegou, ou teve um amigo ou ente próximo que não tenha sido acometido? Pior ainda, quem não perdeu um ente querido, amigo ou sofreu na própria pele os efeitos devastadores desta praga? A meu ver, e sentir, ninguém sabe nada sobre este mal. Todo mundo virou especialista em infectologia. De qualquer sorte, uma hora, ou outra, a ciência descobrirá sua cura definitiva e como extirpá-la da face da terra, mas, infelizmente, não descobrirá o antídoto contra a corrupção, ganância e roubalheira. Vergonhosa roubalheira nos desvios de dinheiro da saúde. Até por que quando se descobre, sempre há um anjo mau a salvar seus apaniguados. Vejam o exemplo do STF. Pessoas me cobram sobre tomar atitudes em nossa área de atuação, e fico a me perguntar: Cadê você que nada faz? Reclamam sob a forma como somos tratados, de cobranças extra

Crônica: A PACIÊNCIA EM ÉPOCA DE PANDEMIA

Por: Eli Vieira Xavier Imagina se alguém ainda está seguindo o famoso “Fique em casa”. Cadê a paciência para isso? Parece que querem nos fazer de toupeira enfiada dentro de um buraco qualquer, isto não somos, mas, ainda assim nos tratam como tal, se não com a pandemia, mas fazem-no no dia a dia. Seja com mentiras deslavadas, roubalheiras e intrigas que não acabam nunca. Saiam vocês de suas tocas, ou trincheiras, políticos de merda, estes sim verdadeiras toupeiras, antas e paquidermes. Tratem de fazer aquilo para que foram eleitos. Governem para o povo e não para si próprios, deixem 2.022 para 2.0222, isso se vocês chegarem lá, tal o medo que incutem na sociedade. É muito fácil pegar um jatinho para quem sabe, tomar a vacina que não é aquela que querem nos empurrar. Tudo na vida tem limite, principalmente a paciência, paciência de ouvir tantas bravatas, paciência de ver famílias inteira fenecendo, famílias passando fome, famílias com vários desempregados. Famílias que têm que pega

UM NATAL DO MEDO E DE UM ANO NOVO CHEIO DE INCERTEZAS

Por: Eli Vieira Xavier Por certo nem todos se sentem como eu, mas, parece-me que com o passar dos anos temos estas datas mais frias e tristes. Eu, particularmente este ano, com a perda de minha amada companheira de 39 anos de casamento, pois de convivência foi muito mais, pois desde os meus 9 anos, já a conhecia (e amava às escondidas), sentirei muito a sua falta e, por certo, estarei triste. Mas, o que dizer da alegria do povo? Será que ela vai estar e se fazer presente? Tenho cá minhas dúvidas, pois, a obrigatoriedade do afastamento social em função da “pandemia”, assim como os danos provocados pela mesma, com internações, mortes, desemprego e falta de dinheiro, me parece difícil que a alegria impere. Porém hemos que ser fortes, para que não percamos a alegria, amigos e, até mesmo, um esfriamento nas relações familiares. Como se já não bastasse o WhatsApp, Facebook e tantas outras ferramentas digitais que, de certa forma, nos separou ainda temos este vírus invisível. Separou sim, poi

CONTRIBUINTES DO ICMS DE SÃO PAULO TÊM QUE PAGAR A CONTA DO “FIQUE EM CASA”

Por: Eli Vieira Xavier Alertamos aos senhores importadores e todos quanto sejam contribuintes do ICMS, no Estado de São Paulo, que nosso educadíssimo e queridíssimo governador, sancionou a Lei nº 17.293/2020 que reformula, modifica e/ou extingue vários benefícios fiscais. A indigitada Lei, em seu artigo 22, passa a considerar benefício fiscal todas as alíquotas que sejam inferiores a 18%, assim, editou o Decreto nº 65.156/2020, com seu pacote de maldades, acabando com vários benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo e crédito outorgado), isto para vigorar já a partir de 01 de novembro do corrente ano. Ocorre que o “douto governador” e seus “assessores”, esqueceram-se que o Estado é signatário de vários Convênios ICMS, e que os mesmos devem ser respeitados, inclusive no que tange à sua vigência. Checada a bobagem que haviam feito, e para os incautos, como a acharem que nosso Governo do Estado era o bem feitor e salvador da pátria, tornou a editar os Decretos de nºs. 62.252

A SINA ASSASSINA DO COVID E A VACINA

  Por: Eli Vieira Xavier A VIDA NÃO ESTÁ FÁCIL COM ESTA PANDEMIA, ELA ISOLA PESSOAS E CADA UM SEGUE COM SUA SINA. NOTAMOS, DESDE JÁ, QUE MUITA COISA MUDARÁ COM MEDO DA PANDEMIA ASSASSINA. MESMO QUE SURJA UMA IMUNIZAÇÃO, AS PESSOAS TEMERÃO E CÉTICOS FICARÃO COM RELAÇÃO A UMA OU OUTRA VACINA. PARECE-NOS UMA COMPETIÇÃO A BUSCA DA VACINA, E SEM QUE SAIBAMOS QUAL DELAS FUNCIONRÁ E NEM MESMO ISTO É COMFIRMADO PELA MEDICINA. PARECE-NOS QUE HÁ UMA GUERRA PARA DIZER QUAL SERÁ O PAÍS SALVADOR DA HUMANIDADE, MESMO SEM RESULTADOS COMPROVADOS, CADA UM A ELA VATICINA. ESPERAMOS QUE NÃO SEJA UMA GUERRA COMERCIAL OU DE EGOS, SEM SE PREOCUPAREM COM UMA VERDADEIRA CHACINA. ESTADOS DA FEDERAÇÃO DISPUTAM AS QUE ESTÃO NO MERCADO, SEJA A DE OXFORD, DA RÚSSIA OU DA CHINA. CADA UM QUERENDO SER O SASSÁ MUTEMA, NÃO SE PREOCUPAM COM SEUS CAIXAS, POIS, NO FIM SABEMOS SOBRE QUEM ESTA CONTA CAIRÁ EM CIMA, AFORA O QUE PODE GERAR DE PROPINA. NUMA ÉPOCA DE POUCOS, OU NENHUA RESERVA, MONETÁRIA OU MORA

QUANDO O VAZIO SE FAZ SENTIR

Por: Eli Vieira Xavier Nunca pensei, depois de 65 anos, que veria e sentiria que o mundo está muito vazio. Como uma pandemia, afastaria e esvaziaria locais e até mesmo sentimentos e pessoas. Minha caixa de e-mail está vazia, o trabalho se esvaiu e não sabemos quando retornará. Corações transbordam de amor e saudades, mas, por causa do raio de um vírus, nem podemos nos abraçar. A economia se esvai quebrando pequenos negócios – e talvez médios e grandes- esvaziando empregos e equilíbrios familiares. A estagnação do comércio internacional, com exceção do agro, faz-nos ficar sentados à frente do computador procurando algo que preencha este vazio. Repórter na televisão? Nem pensar! Não dá mais ficar ouvindo sobre COVID ou sentarem a pua no Jair. Cadê as outras matérias, será que também se esvaziaram? Eu, particularmente, afora todo este vazio, ainda tenho que viver com o esvaziamento da perda de uma parceira. Bares, lojas, salões de barbeiro e de beleza

ESTOU COM O SACO CHEIO DE QUASE TUDO

Por: Eli Vieira Xavier Estou com o saco cheio do marasmo destes dias de pandemia, nem mesmo me ligam com problemas. Estou de saco cheio de não poder discutir a solução de um problema, que normalmente não existe com a fiscalização e, sem que possamos com eles falar. Estou com o saco cheio de não poder me relacionar normalmente com as pessoas, com quarentenas e afastamentos sociais. Estou de saco cheio de usar máscaras, mesmo sabendo que elas são necessárias, ainda mais sabendo que lidamos no dia a dia com verdadeiros mascarados(falsos) Estou de saco cheio de ver os relacionamentos, mesmo que pessoais, serem frígidos, sem beijos, abraços e reuniões. Estou de saco cheio de pensar que estes distanciamentos possam, cada vez mais, provocar verdadeiros distanciamentos futuros. Estou de saco cheio de pensar que muitas coisas, algumas boas e a maioria ruim, aplicadas de forma emergencial, em função do COVID, possam ser definitivamente aplicadas nos inter-relaciona