QUANDO FAZER É MELHOR DO QUE FALAR


Nestes tempos em que a mídia, ou sua grande maioria, só traz à lume as colocações e palavras mau ditas de nosso chefe maior, de seus filhos e alguns ministros, muito se tem feito e nada é propalado. Não estou aqui a defender governo, mas, temos que parabenizar quando algo muito digno é feito.

Em 29.11.2019 foi publicado no D.O.U. o Decreto 10.139 que é digno de aplausos, pois, pelo menos para mim, nos meus sessenta e cinco anos de idade, nunca havia visto uma atitude deste naipe. Nós que vivemos a reclamar, e com toda a razão, do emaranhado de normas que nos empurram, dia após dia, goela abaixo, portarias, resoluções, instruções normativas, etc. a tratarem de forma diversa uma mesma matéria, ou a remendar em cima de remendo já feito, vemos, agora, este novel que determina que haja uma consolidação destas normas infra decretos, de tal modo a facilitar nosso trabalho diário e dar maior transparência aos atos e práticas que devemos adotar.

Quem já não se viu a esposar determinada assertiva, baseado em determinada legislação e, ao final, vê-se com cara de tacho, porque dita norma sofreu, em algum momento e no espaço, uma alteração, revogação tácita ou qualquer outra coisa que ponha por terra aquilo que era defendido.

Pois muito bem, este novo Decreto  não só determina que haja uma consolidação dos instrumentos que tratam de determinada matéria, mas, também que se revogue e se acerte aquilo que deve ser revogado, seja por caducidade ou por não ter mais efeito prático, ou retifique aquilo que está errado ou  traga ambiguidade.

Cumpre, agora, a todos os seguimentos, seja no âmbito da Receita, do MAPA, MDIC, ANVISA, enfim, todos os órgãos federais e em quaisquer níveis, porque o Decreto não se restringe a determinado órgão, de tal sorte que cada um daqueles que vivem a reclamar, têm a oportunidade também de opinar, fazer críticas e dar sugestões daquilo que deve ser alterado.

Não caiamos na inércia, utilizem-se do permissivo que consta no art. 17 do indigitado novel, vejam aquilo que sempre trouxe discussões, entendimentos díspares e que, normalmente, faz o contribuinte sofrer e, quando não raro, ter que se valer do Judiciário para buscar o entendimento correto. Saiamos todos nós do mar de tranquilidade e vamos dar nossas opiniões, sim opiniões e sugestões, porque o Governo abriu um canal de comunicação para que o façamos através do Sistema de ouvidorias do Poder Executivo: https://sistema.ouvidorias.gov.br/

Saiamos da zona de conforto e ajudemos a mudar o BRASIL.

Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro
Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior
Santos, 02 de dezembro 2019

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