OS SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR SÃO OU NÃO ESSENCIAIS E OS CORONAVAGABUNDOS?

Por: Eli Vieira Xavier


Sem querer entrar na celeuma de isolamento vertical ou horizontal, pergunto-vos: Como é que se faz para liberar importações de produtos de combate ao COVID19 e tantos outros voltados ao abastecimento, agricultura, etc.? Basta o avião pousar ou o navio atracar e a carga estará liberada? Não, por certo que não, pois existe uma série de atos burocráticos para que tais produtos estejam efetivamente liberados, seja no instante da descarga ou em ação posterior, mas, os controles continuam a existir. Então, mais uma vez pergunto-vos: Por que as atividades do comércio exterior, como a dos Despachantes Aduaneiros e Comissárias de Despachos que agregam os profissionais retro, não estão elencadas dentre aquelas consideradas essenciais?

A questão a levanto por não saber como lidar com necessidades de manter pessoal trabalhando, seja em home office ou com trabalho presencial, pois, enfrentamos situações em que a presença física da pessoa se faz exigível.

Prova do acima é o que fazer quando uma Declaração de Importação é parametrizada para “CONFERÊNCIA FÍSICA”? Ora, o próprio nome nos indica que não só a carga lá deve estar fisicamente, mas, também, pessoas para separar e identificar as mesmas. E, mais, uma vez desculpem-me por ser repetitivo, como fazê-lo? Se eu não posso enviar alguém ao terminal para executar tal tarefa, sob pena de estar descumprindo o isolamento social imposto de forma genérica?

Pobre daquele que exerce este mister. Não pode obrigar ninguém a executar tal tarefa, sob pena de, amanhã, vir a ser processado por expor algum colaborador ao contágio “do bichinho”.

O que se dizer, vergonhosamente nos dias atuais, das atitudes de algumas empresas de navegação, que, apesar de toda a tecnologia disponível, tenderem a nos forçar a estar presencialmente para, e de posse, de um Conhecimento Marítimo, efetuar sua liberação, sob pena de burocracias e dias e dias de atraso nas liberação do mesmo. Alguém saberia citar pelo menos uma? Talvez eu pudesse fazê-lo, mas, como já não tenho ganhos com a paralização do comércio exterior para suportar os custeios obrigatórios do mês, imagine se cito algum nome e sou levado às barras da justiça por difamação. Que tal situação, para aqueles que assim agem, lhes sirva a carapuça.

Apesar de todo o acima, ainda temos que lidar com os “CORONAVAGABUNDOS” que pensam estar de férias e, mesmo sem estar em grupo de risco, fazem questão de se arvorarem do “risco da pandemia” para dizerem: eu não posso me expor. Se expor como? Se a empresa lhes concede todos os materiais de prevenção e higienização (ALCOOL GEL, MASCARA e LUVAS), têm formas de se utilizarem de condução própria, para não se exporem ao contágio social, afora o fato da existência de distanciamento e diminuição de pessoas presentes nos escritórios.

Alguns, ou muitos, podem não concordar com minhas colocações, às quais respeito, mas, felizmente, não é a maioria dos brasileiros que agem como verdadeiros “CORONAVAGABUNDOS”, mas que eles existem, existem.

Questões empresarias à parte, deveriam as autoridades nos verem, como intervenientes do comércio exterior, o que já somos, dentre as atividades consideradas essenciais no combate ao COVID19, sob pena de faltarem produtos essenciais ao combate do mesmo por nos faltar mão de obra para exercer nossas atividades.

Não queremos o sacrifício de nossos colaboradores, mas, como obriga-los a trabalhar? Como fazer com que não se exponham se não há meios, ou boa vontade e menos burocracias que não nos imponham situações de risco. Fica aí a grande questão, como saber se OS SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR SÃO OU NÃO ESSENCIAIS e separar OS CORONAVAGABUNDOS?

Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro

Diretor da Lenivam Serviços de Comércio Exterior e Despachante OEA
Santos, 15 de abril 2020

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