Por: Eli Vieira Xavier Atualmente, como é sabido, a conferência aduaneira, via de regra, é realizada pelo Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB) e não mais pelos Auditores (AFRFB), isto sem antes de ser agendada dita conferência. A IN/RFB 680/2006, permite a participação do representante legal do importador, na pessoa do Despachante Aduaneiro ou de seu Ajudante, neste rito. Em um tempo não muito remoto o representante acima tinha uma participação efetiva na conferência, mantendo um diálogo como responsável pelo desembaraço, discutindo pormenores a respeito da carga, visando sua identificação, quantificação e os documentos que instruíam a DI. Era-nos permitido um diálogo franco, onde o representante, que detinha, e detém, conhecimentos pormenorizados sobre a mercadoria objeto da conferência, discutia aspectos técnicos e tarifários. Uma verdadeira troca de informações visando a convicção para que o despacho fosse desembaraçado sem dúvidas. Hodiernamente, somos requisita...
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