Crônica: CURSINHO PARA ENTRAR EM ÁREAS ALFANDEGADAS. ERA SÓ O QUE FALTAVA
CURSINHO PARA ENTRAR EM ÁREAS ALFANDEGADAS. ERA SÓ O QUE FALTAVA
Por: Eli Vieira Xavier
Acordei estupefato com a leitura
da Portaria Coana nº 185, publicada no DOU desta data, 24/03/2026, parece que
não têm nada mais importante a fazerem. Depois de, literalmente, ter amassado
lama durante 55 anos, em todo este nosso querido Porto de Santos e muitos
outros Brasil afora, vejo-me, aos 71 anos, mesmo tendo sido um dos poucos
Despachantes Aduaneiros com o selo OEA, obrigado a fazer um “cursinho” para
adentrar áreas alfandegadas.
Isto é um desrespeito à nossa
categoria, o mesmo se aplicando aos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, que
por anos à fio atuaram nestas áreas, e passando por toda sorte de
credenciamentos, exames, comprovação de anos na prática do comércio exterior.
E, diga-se de passagem, que mesmo com credencial da Receita Federal sempre
fomos barrados nestes terminais, passando por filas e sendo distratados.
Imaginem que até mesmo, pelo que
lê nesta famigerada Portaria, que vem sendo atacada e causando espanto
generalizado, um simples motorista de caminhão terá que se submeter a tal
“cursinho”, o mesmo se diga aos “caixeiros”, assim chamados antigamente o profissional
que desembaraçava a papelada para entrega das mercadorias pelos armazéns.
Isto é uma excrecência, para
dizer o mínimo, pois respeito a nós de há muito já não existe. Nossas entidades
de classe têm, por obrigação, insurgirem-se contra esta norma mesquinha, que
parece ter sido elaborada por alguém que não tem o mínimo conhecimento do que é
um despacho aduaneiro e muito menos sabedor o que fazemos.
Cadê o nossos “munus público”? Já
não chega as normas que existem sempre impingindo responsabilidades a nós? Isto
não pode vigorar, tem que ser cancelada, e até mesmo, o que por certo não virá,
com um pedido de desculpas.
Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro, Fundador da Lenivam
eli.xavier@lenivam.com.br
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