Crônica: EXCRECÊNCIA DAS EXCRECÊNCIAS E INANIÇÃO DOS REPRESENTES DOS DESPACHANTES ADUANEIROS

Por: Eli Vieira Xavier 

É muito duro ter que aceitar a SOLIDARIEDADE imposta pela Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, agora regulamentada pelo Decreto nº 12.955 de 29 de abril de 2026, aos DESPACHANTES ADUANEIROS quando do não pagamento da CBS e IBS.

De há muito venho reclamando do total falta de acompanhamento nas Casas Legislativas (Câmara e Senado Federal) das questões que envolvem nossa categoria. É uma completa INANIÇÃO, e olhem que a questão em tela consta de uma LC com mais de um ano. E nada foi feito.

O que, e por que, ter que se impor solidariedade nos pagamentos de tributos, vez que não é o Despachante que deu causa à importação, afinal a ele é vedado, inclusive, que faça importações em nome próprio, e agora passam a lhes impor uma solidariedade naquilo que ele próprio é proibido de fazer? Pra mim EXCRECÊNCIA das EXCRECÊNCIAS.

É óbvio e ululante que se não podemos importar, não podemos ser solidários a tributos sobre uma importação a que não demos causa!

Já fomos achincalhados de todas as formas, sempre nos impingindo responsabilidades, multa e punições. E que fazem os Sindicatos e Associações que deveriam nos representar e resguardar? A resposta é NADA.

 Acordem (entidades de classe) façam algo, antes que todos morramos abraçados. Urge que se tome uma atitude contra esta legislação, seja através de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ou qualquer outro instrumento legal que nos tire tal SOLIDARIEDADE.

O Governo não que perder nunca, mas acho que passaram dos limites, passaram não, continuam passando.

 

ACORDEM!

 

Santos, 24 de março de 2026

Eli Vieira Xavier, Despachante Aduaneiro, Fundador da Lenivam

eli.xavier@lenivam.com.br  

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