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Artigo: Aumento do PIS/COFINS – Importação Começa a Vigorar no Dia do Trabalho

Por: Eli Vieira Xavier  Dia 1º de maio é o dia do trabalho e do jeito que as coisas andam todos terão que trabalhar muito mais para pagar todo o aumento de carga tributária que está vindo, e virá. Nesta esteira foi publicada no D.O.U. de 30.01.15 a Medida Provisória nº 668 que altera as alíquotas das contribuições supra, sendo que, ressalvadas as exceções contidas nos vários parágrafos que modifica a Lei 10.865/04, as mesmas passam a ser da ordem de 2,1% para o PIS/PASEP e de 9,65% para a COFINS. Ressaltamos a necessidade de se tomar cuidado com as exceções, pois, estas, aumentam, ainda mais, as alíquotas de algumas contribuições, dentre elas as de alguns produtos químicos (2,76% e 13,03%); artigos de perfumaria, higiene e toucador (3,52% e 16,48%), para algumas máquinas e equipamentos (2,62% e 12,57%); pneus e câmaras de borracha (2,88% e 13,86%); autopeças (2,62% e 12,75%) e, pasmem, papel com imunidade, excepcionando alguns NCMs (0,95% e 3,81%). Ano novo vida nova, tributação nova. ...

Dia do Comércio Exterior

Dia do Comércio Exterior Por: Eli Vieira Xavier Em um País em que convivemos com tantas desilusões e gente de caráter inferior Vemos com alegria várias categorias, bravas e valorosas, no dia a dia do comércio exterior. Tanto lá como cá, não hemos de nos esquecer, que tem muita gente com e sem valor. Mas aqueles que procuram o caminho da correção, mesmo com sofrimento, o fazem por amor. Não temos que nos espelhar na mentira, na persuasão e na hipocrisia, visando sempre o poder. Não temos que achar que a corrupção é coisa inerente desta nação, tudo valendo para ascender. Vivemos dias de incertezas com poucos engando, ludibriando e sem querer deixar o seu trono. Em troca de milhões que vivem a trabalhar, dar seu suor a tal ponto de perder horas de sono. Temos que ter fé e ficar vigilantes, pois, não podemos, mesmo desiludidos, perder a esperança. Hemos que olhar adiante e confiantes, pois, nosso bom nome será sempre nossa maior herança. Heróis, estudiosos, laboriosos, sofredores e orgulho...

Importadores – CUIDADO com o SISCOSERV! Este Bicho Ainda Vai Lhes Pegar

Por: Eli Vieira Xavier Já tivemos oportunidade de escrever muitas vezes sobre o SISCOSERV e, para espanto nosso, vemos imperar a incredulidade, que para bem firmar é qualidade da pessoa que não se convence com facilidade ou não acredita facilmente naquilo que ouve, dos importadores. Nossa surpresa é causada pela total falta de interesse dos importadores de sequer quererem saber do que se trata e de buscarem atender esta obrigação acessória, a tal ponto que nos forçamos a usar o título deste Artigo como mais um dos alertas que fazemos: IMPORTADORES – CUIDADO COM O SISCOSERV! ESTE BICHO AINDA VAI LHES PEGAR. A matéria é complexa, trabalhosa, requer tempo e gente capaz para atender as regras do SISCOSERV. De nossa parte vimos nos preparando desde o início, mas, pela total falta de interesse dos envolvidos largamos, confessamos, meio que de lado estas analises mais aprofundadas, pelo simples fato de não haver interessados, porém, com uma diferença: são eles que serão chamados a cumprir aqu...

Artigo: Qual o Correto: Made in China ou Made in P.R.C.?

Qual o Correto: Made in China ou Made in P.R.C.? Por: Eli Vieira Xavier Sempre costumo dizer que “quem se arvora em dizer que sabe tudo em comércio exterior, já não sabe nem o que está dizendo”. Esta assertiva se comprova no presente Artigo, posto que nele pretendemos passar nova questão que vem se repetindo em algumas liberações na Aduana e da qual tomamos conhecimento recentemente, a comprovar que mais uma vez estamos aprendendo. Primeiramente insta ressaltar as dificuldades que todos encontram ao se depararem com uma exigência da fiscalização, no ato de conferência física, anterior, portanto, ao desembaraço, para que determinado produto deve ser rotulado antes de sair da repartição. A afirmação supra se arrima no fato de que na legislação aduaneira não encontramos nenhuma regra que trate da matéria. Alguns procuram se arrimar no RIPI de 2.010, porém, com a devida vênia, não entendemos que as questões rotulagens citadas neste regulamento se prestem a este desiderato, mais precisament...

Artigo: Os Enormes Riscos de ser DESPACHANTE ADUANEIRO

Os Enormes Riscos de ser DESPACHANTE ADUANEIRO Por: Eli Vieira Xavier  Nestes mais de 44 (quarenta e quatro) anos de atividade em despachos aduaneiros só temos visto que a classe dos Despachantes Aduaneiros é, cada vez mais, menos valorizada e, em contra partida, é, também, cada vez mais responsabilizada por seus atos e pelos de seus representados. A desvalorização dos serviços praticados cresce dia a dia e, o despachante, sofre com a escabrosidade da lei, sendo ele responsabilizado por condutas suas e por outras que, em verdade, não as pratica, mas, simplesmente cumpre uma ordem de seu contratante. Não podemos nos esquecer de que, se uma norma jurídica prescreve uma conduta e a sua transgressão uma sanção (direta ou indireta), a todos atinge tal e qual consta, por exemplo, do art. 76 da Lei 10.833/03, onde existe uma série de penalidades aos “intervenientes em comércio exterior”, dentre eles, e no foco das ações, encontra-se o despachante. Esquecem-se, os tomadores de serviços, à medi...

Artigo: Cuidado a Receita está Muito Exigente

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  Por: Eli Vieira Xavier Coincidência ou não, a Receita Federal tem colocado muitas Declarações de Importações em exigência por conta, principalmente, de “descrições de mercadorias”. Falamos de coincidência ou não, pois, alguns dias atrás tivemos uma tal de “Maré Vermelha”, onde, justificado por alguns, houve um equivoco nos parâmetros de parametrização, mas, de qualquer sorte, vimos circular um e-mail que tinha o seguinte teor: Logo a seguir, embora não havendo nenhuma comunicação oficial da Receita Federal, circulou um alerta informando que as mercadorias dos Capítulos 28 e 29, das Posições 3204 a 3206, deveriam ter suas descrições recheadas de informações até então não exigidas. Assim, sem que saibamos se pelos motivos acima, ou se pela necessidade de engordar o caixa da Fazenda, a realidade é que o número de Declarações de Importações parametrizadas no Canal Amarelo ou Vermelho tem aumentado bastante e temos visto o número de DIs. colocadas em exigência aumentar consideravelmente. ...

Notícia: Alterações Drawback

NOTÍCIA Foi publicada no dia de hoje (04.09.14) a  Portaria SECEX nº 32  que altera a Portaria SECEX nº 23/11, sendo que chamamos a atenção, principalmente, para as que norteiam as regras do DRAWBACK, onde destacamos: Art. 80 – Alterações na forma de apresentação de Laudo Técnico; Art. 86 – Do prazo para análise dos Atos Concessórios; Art. 94 – Dos pedidos de alteração do AC; Art. 97 e 98 - Das prorrogações; Art. 147 e 190 – O primeiro sempre reclamado e o mais esperado: Será permitida a inclusão do enquadramento de drawback e das informações sobre atos concessórios de drawback em RE averbado Art. 174 e 175 – Do inadimplemento Chamamos a ATENÇÃO, também, para a NOTÍCIA SISCOMEX nº 24 de 04.09.14 que dita as regras de como realizar a alteração de RE para enquadramento no Código de DRAWBACK. Em que pese não termos tido todas as alterações almejadas, não podemos deixar de aplaudir os avanços.

Artigo: O Drawback e o Fim do Princípio da Infungibilidade 2

O Drawback e o Fim do Princípio da Infungibilidade 2 Por: Eli Vieira Xavier  Em 20.05.13, tivemos a oportunidade de escrever artigo similar ao que fazemos agora, o que poderá ser constatado  clicando aqui ,  agora, finalmente foi regulamentado o art. 32 da Lei 12.350/10, posto que foi publicada a Portaria Conjunta da RFB/SECEX nº 1.618 de 02.09.2.014 no D.O.U. de 03.09.2014, vindo esta a modificar a Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467 de 25.03.2010, acrescentando o art. 5-A, que passamos a transcrever: “Art. 5º - A - Para efeitos de adimplemento do compromisso de exportação no regime de que trata o art. 1º, as mercadorias adquiridas no mercado interno ou importadas com a suspensão dos tributos possam ser substituídas por outras, idênticas ou equivalentes, nacionais ou importadas, da mesma espécie, qualidade e quantidade,  importadas ou adquiridas no mercado interno sem a suspensão do pagamento dos tributos incidentes” . (grifamos). Temos de destacar que foram necessários quase quatro an...

Informativo: Receita Federal em Santos divulga Orientações para Descrição de Mercadorias dos Capítulos 28 e 29 e Posições 3204 e 3206.

Receita Federal em Santos divulga Orientações para Descrição de Mercadorias dos Capítulos 28 e 29 e Posições 3204 e 3206.    Retransmitimos a seguir íntegra do comunicado da Receita Federal em Santos, para um melhor entendimento a respeito do assunto em questão. Apesar de tratar-se de comunicado da Receita Federal em Santos, outras Alfândegas/Receitas poderão vir a exigir a descrição detalhada conforme abaixo. Informamos que Receita Federal em Santos já está aplicando multas por descrição incompleta, correndo-se o risco de necessidade de emissão de  LI substitutiva, caso necessário. Segue a íntegra do comunicado: “DEVEM CONSTAR NO CAMPO "DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA" NAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO DO SISCOMEX REFERENTES ÀS OPERAÇÕES COM PRODUTOS QUÍMICOS CLASSIFICADOS ENTRE OS  CAPÍTULOS N° 28 e 29 , AS INFORMAÇÕES A SEGUIR RELACIONADAS: NA HIPÓTESE DE, PARA UMA SUBSTÂNCIA ESPECÍFICA, NÃO EXISTIR ALGUMA DAS INFORMAÇÕES ABAIXO SOLICITADAS. TAL FATO DEVERÁ SER...

Artigo: A Habilitação no Mercante e a Torre de Babel

Por: Eli Vieira Xavier Prezados sofredores de COMEX, infelizmente, sentimo-nos obrigados a voltar a criticar a forma como está sendo tratada a habilitação no Sistema Mercante, pois, mesmo â custa da Lei que passou a competência das coisas que tocam o AFRMM para a Receita ter completado mais de 10, pasmem, mais de dez, anos, continuam as várias unidades da Receita a dar tratamentos díspares na forma e nas exigências documentais para que se processe esta malfadada habilitação. É incrível como matéria tão simples foi elevada a tal grau de dificuldades. É bem verdade que não podemos culpar, simplesmente, o servidor que formula as mais variadas exigências, posto que, como citamos em outro Artigo, a legislação, mais precisamente o ADE/COANA nº 33/12, mesmo que remendado pelo ADE/COANA nº15/14 fez um grande imbróglio. Se não acreditam vejamos: Sabidamente algumas unidades da Receita Federal ainda não têm instalados seus e-CAC, assim, cientes de que não podem rejeitar que qualquer interessado ...

Legislação/Artigo: AFRMM – Finalmente uma Lucidez

AFRMM – Finalmente uma Lucidez Por: Eli Vieira Xavier  Depois de termos visto muitas críticas quanto à forma que a Receita Federal estabelecera as regras para habilitações no MERCANTE, inclusive criticada por nós, vimos parabenizar a mesma que, com lucidez, publicou no Diário Oficial da União do 30.06.14, o Ato Declaratório Executivo/COANA nº 15 passando a permitir que as pessoas já habilitadas no SISCOMEX simplesmente apresentem a tela comprobatória deste cadastro, tendo o ADE o seguinte teor: " SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 25 DE JUNHO DE 2014Estabelece documentos e normas complementares para a habilitação no Sistema Mercante, credenciamento de seus representantes e dá outras providências.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no inciso II do artigo 27 da Instruç...

Artigo: AFRMM – Para que Facilitar se Podemos Complicar?

Por: Eli Vieira Xavier Costumamos receber alguns elogios pelos artigos que escrevemos e, é claro, algumas críticas também, principalmente daqueles que não têm a coragem de vir a público para reivindicar, senão uma melhoria para a coletividade, ao menos para deixar clara sua opinião sobre determinado tema que o aflige. Temos recebido telefonemas de intervenientes no comércio exterior em verdadeiro estado de pânico, perdidos, incrédulos e desorientados sobre como requerer suas habilitações ao Sistema Mercante, tudo por conta dos desencontros, desorientação e burocracia com que a Receita Federal está tratando matéria tão simples. Queremos deixar claro que não estamos aqui para atacar de forma leviana alguns procedimentos da Receita, mas para chamar a atenção de que ela não precisa complicar ao invés de desburocratizar. Sobre todo o acima perguntamos por que se aproveitaram de um Ato Declaratório Executivo da COANA, de nº 33/12, que tratava, exclusivamente, da habilitação no Sistema de Com...

Artigo: O AFRMM e a (In)Competência da Receita Federal

Por: Eli Vieira Xavier Como se pode explicar que um órgão como a Receita Federal, que recebeu desde 2.011, mais precisamente pela MP 545, posteriormente convertida na Lei 12.599/12, a competência para gerir o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, não tenha se preparado, o mínimo que fosse, para realizar tal atividade. É incompreensível, e mais do que inaceitável, que o nosso “leão” tenha se dado conta de suas responsabilidades somente após a edição do Decreto nº 8.257 de 29 de maio do corrente ano (2014), ou seja, no dia 30 do mês passado (30/05/14), a extinta SUNAMAM simplesmente fechou as portas para estas atividades e ela, a Receita, entrou em polvorosa, pois, recebeu a incumbência e não sabia sequer do que se tratava, pior ainda, sem saber quem, como e quando praticar qualquer ação. Parece-nos estar entrando em casa em que falta o pão, onde todos gritam e ninguém tem razão. E aí vem a questão: como fica o contribuinte? Como faz para liberar suas cargas? Q...

Artigo: Os Descalabros das Cobranças em Cargas Consolidadas

Os Descalabros das Cobranças em Cargas Consolidadas   Por: Eli Vieira Xavier Sabemos que os NVOCC (Armadores sem navio) vêm executando um trabalho em substituição aos agentes de vendas de fretes dos armadores, assim, estes armadores conseguem reduzir seus custos com a contratação de pessoal para este mister. Não restam dúvidas que a solução para os armadores é muito boa, bem como para várias empresas que se utilizam dos serviços dos NVOCC para executarem serviços de transportes internos, principalmente quando a transação é realizada na modalidade “Ex Works”, mas, como ficam os importadores? De há muito temos notado a voracidade com que os NVOCC cobram taxas e mais taxas do incauto importador, afora a criação de sobretaxas de “demurrage”. Todos nós sabemos que o “demurrage” é uma forma do armador se ressarcir pela detenção excessiva dos contêineres, mas também sabemos que os NVOCC não são proprietários de contêineres, assim, não poderiam eles cobrar um “over” em cima do que os armadores...

Artigo: Quando ser Chato é Necessário em COMEX

Quando ser Chato é Necessário em COMEX Por: Eli Vieira Xavier Nestes mais de 44 (quarenta e quatro) anos de militância na área de despachos aduaneiros já fomos rotulados “n” vezes de ser chato, até mesmo mais do que fiscais, mas, em sã consciência não podemos nos distanciar de, ao menos tentar, fazer uma Declaração de Importação correta. É muito fácil ser “Despachante Canal Verde”, ou seja, aqueles que contam com uma parametrização no canal da cor citada, posto que, desta forma, não passam pelo crivo da fiscalização e não sofrem as agruras de ter chancelado o correto preenchimento de uma DI. Temos recebido notícias de que a Receita tem sido intransigente com o preenchimento do peso líquido real das adições da DI ou dos itens que as compõe, aplicando, inclusive, multas por preenchimentos incorretos. O que tem sido, para alguns, motivo de espanto e reclamações. O ponto acima é uma das muitas críticas que recebemos quando pedimos tais informações. Entendemos que quando, por exemplo, se co...